Processo 8010043-87.2013.8.11.0108
TJMT • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 8010043-87.2013.8.11.0108 EXEQUENTE: ALTAMIR CAETANO LAZAROTO EXECUTADO: JOAO ANTONIO HERNANDEZ LOPES, SUPERMERCADO SÃO JOÃO, JOÃO CARLOS HERNANDEZ Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por ALTAMIR CAETANO LAZAROTO em desfavor de JOÃO ANTONIO HERNANDEZ LOPES e outros (2), ajuizada em 21/03/2013, no valor original de R$ 20.861,40. O imóvel de matrícula nº 9.885 do CRI de Nova Mutum/MT foi penhorado em 29/10/2014 e arrematado em 18/11/2022 pela empresa FGI AGROPECUÁRIA LTDA pelo valor de R$ 767.845,01, com pagamento parcelado em 30 prestações, todas integralmente quitadas (Id. 196958572). O feito evoluiu para a instauração de concurso singular de credores, tendo sido proferidas as seguintes decisões principais: a) Id. 199241451 (30/06/2025): estabeleceu a ordem de preferência dos credores e determinou a expedição de Carta de Arrematação; b) Id. 203365860 (05/08/2025): acolheu Embargos de Declaração, retificando o nome do credor do processo nº 0000949-57.2013.8.11.0108 para NÉVIO HOFFMANN DA SILVA e determinando providências complementares; c) Id. 207622815 (30/09/2025): sentença que declarou extinta a execução, organizou a distribuição final do produto da arrematação e determinou o cancelamento das averbações registrais. Em cumprimento às decisões proferidas, foram expedidos e efetivados os seguintes alvarás: a) Beneficiário: ALTAMIR CAETANO LAZAROTO, Valor: R$ 82.089,50 - Alvará expedido no Id. 170272052; b) Beneficiário: NÉVIO HOFFMANN DA SILVA, Valor: R$ 221.675,07 - Alvará expedido no Id. 210844513; c) Beneficiário: FGI AGROPECUÁRIA LTDA (reembolso IPTU), Valor: R$ 22.352,55 - Alvará expedido no Id. 210844516; d) Beneficiária: MEL HORRANA FREIRE BARBOSA SILVA DE PAULA (proc. 0003636-39.2014.8.11.0086), Valor: R$ 595.530,41 - Alvará expedido no Id. 212157971. Encontram-se ainda pendentes de resolução as seguintes questões: a) O requerimento do leiloeiro FLARES AGUIAR DA SILVA (Id. 221469381), que pleiteia a expedição de alvará para levantamento de sua comissão, com a devida correção monetária do período, indicando conta bancária no Id. 221469381; b) O Ofício nº 536/2025 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Id. 213341414), encaminhado em 28/10/2025, em resposta ao ofício expedido por este Juízo, noticiando a realização dos atos registrais e a existência de emolumentos cartorários no valor de R$ 187,09 devidos em razão dos atos praticados. É o breve relatório. Decido. Do Ofício do Cartório de Registro de Imóveis (Id. 213341414) Em cumprimento à determinação contida na sentença de Id. 207622815, alínea "a", este Juízo expediu ofício ao 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Mutum/MT, solicitando o cancelamento de todas as averbações de penhora e de existência de ação que recaíam sobre o imóvel de matrícula nº 9.885, anteriores ao registro da arrematação (R-17/9.885). Em resposta, o Cartório encaminhou o Ofício nº 536/2025 (Id. 213341414), confirmando a realização dos atos registrais e noticiando a existência de emolumentos cartorários no valor de R$ 187,09 devidos em razão dos seguintes atos: Registro da Carta de Arrematação (R-17/9.885) e Cancelamento das averbações de penhora e de existência de ação anteriores ao registro da arrematação. Tais atos foram realizados exclusivamente no interesse e em benefício da arrematante FGI AGROPECUÁRIA LTDA, que, em razão da arrematação judicial, tornou-se…
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