Processo 8010193-31.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8010193-31.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010193-31.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: RISOLINA MELO NASCIMENTO LORENS Advogado(s): DANIELE PRISCO SILVA LORENS (OAB:BA71598) INTERESSADO: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s): ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975)   SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Risolina Melo Nascimento Lorens em face de MBM Previdência Complementar (ID 517282337).   A autora, pessoa idosa com 76 anos de idade, aposentada, narrou que, em abril de 2025, ao consultar seus extratos bancários junto ao Banco Bradesco, descobriu a existência de 51 descontos mensais realizados pela ré em seu benefício previdenciário (NB 117.126.154-0), no período de março de 2021 a maio de 2025, totalizando R$ 4.718,47 (ID 517282342).   Afirmou que jamais contratou qualquer serviço junto à ré, tampouco autorizou os débitos. Relatou que, a partir de 30/04/2025, encaminhou diversos e-mails ao SAC da ré solicitando esclarecimentos e cópia do suposto contrato, obtendo como resposta apenas mensagens padronizadas que recusavam o atendimento por escrito e condicionavam as informações a contato telefônico (ID 517282343).   Diante da recalcitrância da ré, a autora enviou notificação extrajudicial em 19/05/2025, reiterando os pedidos de documentação, sem obter resposta satisfatória. Após a notificação, a ré suspendeu os descontos a partir de junho de 2025, mas não devolveu os valores indevidamente apropriados nem apresentou qualquer justificativa formal.   A inicial veio instruída com documentos por meio dos quais pretendeu provar a veracidade de suas alegações.  A ré apresentou contestação (ID 525126872), na qual alegou que a contratação teria ocorrido por intermédio da corretora VIZAPREV, mas admitiu a perda dos documentos contratuais em razão das enchentes que atingiram Porto Alegre/RS em maio de 2024. Sustentou preliminares de ausência de interesse de agir e venire contra factum proprium. Propôs acordo no valor total de R$ 5.718,47, correspondente à restituição dos valores descontados acrescidos de R$ 1.000,00 a título compensatório.   A autora apresentou réplica (ID 528340085), impugnando as preliminares, comprovando as tentativas de resolução administrativa, rejeitando a proposta de acordo e reiterando os termos da inicial.   A ré juntou demonstrativos unilaterais de contribuições referentes aos exercícios de 2021 a 2025 (IDs 525126878 a 525126882), sem, contudo, apresentar contrato assinado, proposta de adesão, gravação de voz ou qualquer outro documento que comprove o consentimento da autora.   Do necessário, é o relatório.  2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO 2.1. Da preliminar de ausência de interesse de agir O Prof. Daniel Amorim Assumpção Neves, em sua obra Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 7º Edição,  Ed. Método, 2015, pág. 124, com magistral docência, nos ensina que:  "a ideia de interesse de agir, também chamada de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Cabe ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados