Processo 8010198-80.2025.8.05.0191
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010198-80.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: CLEITON SANTANA DE REZENDE Advogado(s): AMANDA DE CARVALHO GONZAGA (OAB:BA55245) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL ajuizada por CLEITON SANTANA DE REZENDE, em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados, pelas razões expostas na peça inaugural (id 531290420). O autor alega que celebrou com a instituição financeira ré, em 10/06/2024, o contrato de crédito pessoal normal nº 502775894, no valor liberado de R$ 30.000,00, a ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 1.336,45, totalizando o montante de R$ 48.112,20. Sustenta que o contrato padece de abusividades, tais como a incidência de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, capitalização mensal de juros vedada pela ordem jurídica, cobrança excessiva de IOF e venda casada do seguro de proteção financeira no valor de R$ 1.868,40. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a procedência da demanda para revisar o contrato, com o consequente reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e limitação à taxa média do Bacen, reconhecimento da ilegalidade da capitalização mensal e substituição por juros simples, reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas, especialmente as relativas ao CET e ao IOF, e a obrigação em restituir a parte Autora dos valores pagos indevidamente, inclusive pelos juros abusivos, taxas e seguro não contratado, com juros e correção monetária. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido pelo juízo por meio do despacho de id 531391592, considerando o prévio reconhecimento da hipossuficiência econômica pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de modo a evitar recursos desnecessários. Regularmente citado (id 539674204), o banco requerido apresentou contestação (id 534811630). Suscitou preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da petição inicial por ausência de apresentação de comprovante de residência válido. No mérito, defendeu a legalidade das condições contratadas, que média de mercado divulgada pelo Banco Central serve de mero referencial, sustentou ainda a imprestabilidade da calculadora do cidadão para comprovação da cobrança de juros/encargos abusivos no contrato, defendeu ainda a legalidade da capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano. Afirmou em sua defesa ainda que não houve irregularidade na cobrança do IOF nem venda casada do seguro e que não restaram configurados os requisitos para a indenização por danos morais ou para a repetição do indébito (id 534811630). Ao final pleiteou pela total improcedência da demanda. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da exordial (id 534871591). Intimadas as partes sobre o interesse na produção de provas (id 535531749), o autor requereu a realização de perícia contábil (id 535920281). Por meio da decisão de id 546180428, este magistrado deferiu a produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.