Processo 8010209-50.2025.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8010209-50.2025.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010209-50.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTERESSADO: HYAN FELLIPE OLIVEIRA LOPES Advogado(s): ACACIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA56413) INTERESSADO: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218), LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB:PE11107), BRUNO LUIZ DE SOUZA MENDES RIBEIRO (OAB:PE48444)   SENTENÇA   Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais movida por HYAN FELLIPE OLIVEIRA LOPES em face de UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.  Alegou o autor, em sua petição inicial, ser beneficiário do plano de saúde administrado pela ré desde o ano de 2008, mantendo o vínculo assistencial de forma regular e ininterrupta. Informou o requerente que atua profissionalmente como atleta de futebol, tendo passagens por categorias de base de clubes de expressão nacional, circunstância que exige a integridade funcional plena de seus membros inferiores. Relatou que, em janeiro de 2025, foi diagnosticado com quadros de tendinopatia insercional do quadríceps, condropatia patelar e disfunção do mecanismo extensor, conforme atestado por exames de ressonância magnética realizados pela clínica Multimagem.  Afirmou que, diante do desgaste da cartilagem, seu médico assistente prescreveu o tratamento mediante infiltrações intra-articulares com o fármaco SYNOLIS VA 80/160, essencial para a recomposição articular e alívio da dor.  Sustentou que a operadora ré negou a cobertura do procedimento sob o argumento de exclusão do plano assistencial, o que classificou como conduta abusiva e arbitrária, asseverando o risco de consolidação de sequelas permanentes que comprometeriam sua carreira desportiva.  Requereu, assim, a concessão de tutela antecipada para a realização imediata do tratamento e, no mérito, a procedência dos pedidos para confirmar a obrigação de fazer e condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 100.000,00. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi apreciado e deferido por este juízo conforme decisão de ID 511215428. Na oportunidade, determinou-se que a operadora autorizasse e providenciasse a realização do procedimento médico pleiteado, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada a vinte dias. O comando decisório também estabeleceu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ante a verossimilhança das alegações e sua hipossuficiência técnica. Devidamente citada, a Unimed Vale do São Francisco apresentou contestação no ID 514837493. Em sua peça defensiva, a requerida defendeu a legitimidade da negativa administrativa, fundamentando-se no fato de que o tratamento solicitado possui natureza experimental e off-label para a patologia específica do autor.  Argumentou que o fármaco SYNOLIS VA não possui previsão de cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o diagnóstico de condropatia femoropatelar,…

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