Processo 8010294-83.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 8010294-83.2025.8.05.0001 REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE FERNANDES RODRIGUES CALADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora, resumidamente, que adquiriu um imóvel em Salvador-BA no valor de R$ 125.000,00. Acrescenta que o acionado, sem observar o valor da transação, expediu documento de arrecadação municipal - DAM, referente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV, com valor superior ao devido, já que utilizou o valor venal do imóvel como base de cálculo. Aduz que a base de cálculo para incidência do imposto é o valor da transação e não o valor venal. Por consequência, a parte autora pagou R$ 17.053,69 a título de ITIV, quando deveria pagar apenas R$ 3.750,00. Sendo assim, busca a concessão da tutela jurisdicional para que o Réu condenando a restituir o valor recolhido a maior, a título de ITIV, de R$ 13.303,69. Citado, o Município de Salvador apresentou contestação. Réplica apresentada. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Inexistindo questões prévias pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. No mérito, a presente demanda está adstrita a insurgência da parte autora em face da cobrança indevida do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV e consequente valor de registro do bem, tendo em vista ter adquirido o imóvel no valor de R$ 125.000,00. O ordenamento jurídico pátrio atribuiu aos Municípios a competência tributária para instituir o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV, conforme dispõe o art. 156, II, CF/88, vejamos: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (...)" Nesta senda, o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV tem como fato gerador a transmissão onerosa inter vivos de bem imóvel localizado no Município de Salvador, nos termos do art. 114, I, "a'', do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei Municipal 7.186/2006): "Art. 114 O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador: I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso: a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física; b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões. II - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. Parágrafo Único - O imposto de que trata este artigo refere-se a atos e contratos relativos a imóveis situados no território deste Município". A responsabilidade tributária pelo recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV, desta forma, pertence ao adquirente do bem transmitido, nos exatos termos do art. 119, I, do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei Municipal 7.186/2006). Ademais, a Lei Municipal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.