Processo 8010310-28.2024.8.05.0274

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8010310-28.2024.8.05.0274
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Rolemberg José Araújo Costa
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010310-28.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A) APELADO: ANDREYA ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274-A) MM 04 DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. da comarca de Vitoria da Conquista (id 98136818), que, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO n. 8010310-28.2024.8.05.0274 promovida por ANDREYA ARAUJO DO NASCIMENTO, julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos:   "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREYA ARAUJO DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, para: a) Reconhecer a abusividade da cláusula contratual que estipulou juros remuneratórios anuais em patamar superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação (18,56% ao ano), determinando-se sua limitação à taxa média então vigente, conforme fundamentação supra; b) Declarar a ilegalidade da cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, limitando-os a esse patamar legal, conforme dispõe o art. 406 do Código Civil e a Súmula 379 do STJ; c) Reconhecer a descaracterização da mora da parte autora, em razão da cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual, vedando-se a imposição de encargos moratórios e a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes; d) Condenar o réu à restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente pela autora a título de juros remuneratórios excessivos, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês até 28/08/2024, e, a partir de 29/08/2024, de juros correspondentes à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024); e) Autorizar a compensação entre os valores eventualmente devidos entre as partes, devendo o réu apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de liquidação por arbitramento; f) Julgar improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do IOF e da taxa de registro do contrato, reconhecendo-se sua legalidade conforme precedentes do STJ (Tema 958); g) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, diante da ausência de violação concreta a direito da personalidade. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, respeitada a gratuidade da justiça deferida à parte autora.". Em suas razões recursais (id 98136820), sustenta a inexistência de qualquer abusividade nos encargos cobrados, pois a operação financeira foi regularmente contratada, mediante assinatura eletrônica, com plena ciência da consumidora acerca das cláusulas pactuadas, inclusive quanto às taxas de juros e demais encargos incidentes no financiamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados