Processo 8010476-74.2023.8.05.0022

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8010476-74.2023.8.05.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010476-74.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: ELIONE BISPO DE ARAUJO Advogado(s): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB:TO4336), FELIPE DE SOUZA CAMARA (OAB:BA62252) REQUERIDO: YELUM SEGUROS S.A Advogado(s): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES registrado(a) civilmente como JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB:BA9446)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Elione Bispo de Araújo, pessoa idosa (65 anos), aposentada por invalidez, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito contra Liberty Seguros S/A. Alegou que, ao analisar seu extrato bancário em 12/06/2023, identificou descontos mensais em seu benefício previdenciário (aposentadoria de aproximadamente 1 salário mínimo) a título de seguro com a demandada, no valor de cerca de R$ 29,92 a R$ 30,78 mensais, entre julho/2017 e maio/2018. Afirmou que jamais contratou ou autorizou qualquer seguro com a ré e requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça. O pedido de tutela de urgência não foi formulado. A gratuidade de justiça foi deferida (ID 423884117). O autor manifestou desinteresse na autocomposição, motivo pelo qual não foi designada audiência de conciliação. A ré Liberty Seguros S/A apresentou contestação (ID 434810218) arguindo preliminar de prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) e sustentando, no mérito, a validade da contratação. Requereu a improcedência total da ação, juntou comprovante de devolução administrativa de R$ 209,64 (ID 434810219) e impugnou o dano moral. O autor apresentou réplica (ID 439389231), refutando a prescrição e reiterando que a ré não juntou o contrato, sustentando a imprescritibilidade da declaração de nulidade (art. 169 CC) ou, subsidiariamente, que o prazo quinquenal do art. 27 do CDC se iniciou em 12/06/2023, data em que tomou ciência do dano. Sobreveio despacho (ID 455636830) determinando a especificação de provas nos termos do art. 357, II, III e IV, do CPC. O autor manifestou-se (ID 473871920) informando não ter outras provas a produzir, reiterando os pedidos iniciais e sustentando a preclusão para a ré apresentar o contrato. A ré manifestou-se (ID 474836930) reiterando a prescrição, informando não ter outras provas e requerendo julgamento antecipado da lide. O juízo então determinou a intimação do autor para se manifestar especificamente sobre a alegação de prescrição (ID 502465097). O autor manifestou-se (ID 512093858) refutando novamente a prescrição, sustentando a imprescritibilidade da nulidade (art. 169 CC), o prazo decenal (art. 205 CC) ou, subsidiariamente, o prazo quinquenal do art. 27 CDC contado da ciência do dano em 12/06/2023. É o relatório. Passo a fundamentar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminar de prescrição A ré sustenta que a pretensão está prescrita, com fundamento no art. 27 do CDC (prazo quinquenal), tomando como termo inicial a data do primeiro desconto (06/07/2017) ou, subsidiariamente, do último desconto (25/05/2018). O autor, por sua vez, invoca a imprescritibilidade da nulidade absoluta (art. 169 CC), o prazo decenal (art. 205 CC)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados