Processo 8010480-59.2025.8.05.0146

TJBA • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8010480-59.2025.8.05.0146
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença instaurado por LAURA ANDREZZA DE BARROS NUNES em face de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., mantenedora da Faculdade Estácio de Juazeiro da Bahia, objetivando a imposição de medidas coercitivas para a efetivação de obrigação de fazer reconhecida em provimento judicial provisório e confirmada em sentença de mérito. A exequente ajuizou o presente cumprimento provisório aduzindo que a ação originári

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