Processo 8010644-24.2025.8.05.0146
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010644-24.2025.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MUNIZ DE SOUZA MENEZES, GESSY MUNIZ DE SOUZA, EDITH MUNIZ DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ EXECUTADO: DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO SENTENÇA R.H. Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença (ID 557434523) instaurada por MARIA APARECIDA MUNIZ DE SOUZA MENEZES, GESSY MUNIZ DE SOUZA e EDITH MUNIZ DE SOUZA em face da DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA, após o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID 546713778), certificado nos autos (ID 557967739). A sentença exequenda julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica de enfiteuse entre as partes sobre os imóveis situados na Travessa Ribeiro, nº 24 e nº 26, Centro, Juazeiro/BA, e determinou a retificação dos registros imobiliários para exclusão da expressão em terreno foreiro à Matriz ou qualquer outra menção ao ônus de enfiteuse em favor da Diocese. Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os embargos de declaração opostos pela executada (ID 548843198) foram conhecidos e acolhidos parcialmente, apenas para fins de integração e esclarecimento, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o dispositivo da decisão embargada (ID 552056252). O trânsito em julgado foi certificado em 07 de maio de 2026 (ID 557967739). Na decisão inaugural do cumprimento (ID 558554430), este juízo determinou: a) a expedição de mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro/BA para a retificação dos registros; b) a intimação da executada para pagamento voluntário do valor de R$ 7.092,95, referente aos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários da fase executiva (art. 523, §1º, CPC). O mandado de retificação foi encaminhado ao Cartório via malote digital (ID 558683683 e ID 558683685). No curso do prazo, a DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA protocolou manifestação (ID 563503774) na qual informou o depósito judicial do valor integral exigido, comprovado pela guia anexa (ID 563503775 e ID 563503776), e requereu a preservação da expressão em terreno foreiro à Matriz no registro imobiliário, bem como a observância de precedente análogo (processo nº 8012614-30.2023.8.05.0146). Argumentou que a enfiteuse somente poderia ser extinta por uma das hipóteses taxativas do art. 692 do Código Civil de 1916 e que a retirada da expressão equivaleria a uma extinção irregular do ônus. As exequentes, por sua vez, peticionaram (ID 564079997) requerendo a expedição de alvará para levantamento dos honorários em favor da advogada subscritora, bem como a apreciação de manifestação anterior (ID 562567391), na qual noticiaram a existência de Nota de Exigência nº 4393 emitida pelo 1º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA (ID 562567392) e pediram esclarecimentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.