Processo 8010644-24.2025.8.05.0146

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8010644-24.2025.8.05.0146
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br  Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8010644-24.2025.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MUNIZ DE SOUZA MENEZES, GESSY MUNIZ DE SOUZA, EDITH MUNIZ DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ EXECUTADO: DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO SENTENÇA R.H. Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença (ID 557434523) instaurada por MARIA APARECIDA MUNIZ DE SOUZA MENEZES, GESSY MUNIZ DE SOUZA e EDITH MUNIZ DE SOUZA em face da DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA, após o trânsito em julgado da sentença de mérito (ID 546713778), certificado nos autos (ID 557967739). A sentença exequenda julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica de enfiteuse entre as partes sobre os imóveis situados na Travessa Ribeiro, nº 24 e nº 26, Centro, Juazeiro/BA, e determinou a retificação dos registros imobiliários para exclusão da expressão em terreno foreiro à Matriz ou qualquer outra menção ao ônus de enfiteuse em favor da Diocese. Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os embargos de declaração opostos pela executada (ID 548843198) foram conhecidos e acolhidos parcialmente, apenas para fins de integração e esclarecimento, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o dispositivo da decisão embargada (ID 552056252). O trânsito em julgado foi certificado em 07 de maio de 2026 (ID 557967739). Na decisão inaugural do cumprimento (ID 558554430), este juízo determinou: a) a expedição de mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro/BA para a retificação dos registros; b) a intimação da executada para pagamento voluntário do valor de R$ 7.092,95, referente aos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários da fase executiva (art. 523, §1º, CPC). O mandado de retificação foi encaminhado ao Cartório via malote digital (ID 558683683 e ID 558683685). No curso do prazo, a DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA protocolou manifestação (ID 563503774) na qual informou o depósito judicial do valor integral exigido, comprovado pela guia anexa (ID 563503775 e ID 563503776), e requereu a preservação da expressão em terreno foreiro à Matriz no registro imobiliário, bem como a observância de precedente análogo (processo nº 8012614-30.2023.8.05.0146). Argumentou que a enfiteuse somente poderia ser extinta por uma das hipóteses taxativas do art. 692 do Código Civil de 1916 e que a retirada da expressão equivaleria a uma extinção irregular do ônus. As exequentes, por sua vez, peticionaram (ID 564079997) requerendo a expedição de alvará para levantamento dos honorários em favor da advogada subscritora, bem como a apreciação de manifestação anterior (ID 562567391), na qual noticiaram a existência de Nota de Exigência nº 4393 emitida pelo 1º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA (ID 562567392) e pediram esclarecimentos…

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