Processo 8010667-89.2024.8.05.0150
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8010667-89.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: AUGUSTO CESAR DE MORAIS ROCHA NETO Advogado(s): MURILO DE FREITAS AZEVEDO (OAB:BA25170) SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra Augusto Cesar de Morais Rocha Neto, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta prevista no art. 147-B do Código Penal c/c art. 61, inciso II, alínea 'f', do CP, nas circunstâncias dos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/06, conforme o seguinte relato: "Consoante o inquérito policial que serve de lastro para a presente denúncia, durante o relacionamento afetivo mantido com Herika Tatiane Ribeiro Mendes, especialmente entre os anos de 2022 e 2024, o denunciado, mediante ameaças e humilhações, causou dano emocional à sua ex companheira, que prejudicou e perturbou o pleno desenvolvimento dela e que visou controlar as ações e comportamentos dela. Revelam os autos informativos que a vítima e o autor do fato foram casados por aproximadamente dezesseis anos, possuindo dessa união dois filhos em comum. Durante a relação afetiva o denunciado sempre demonstrou um comportamento violento e controlador em relação à esposa, gerindo as despesas domésticas e não permitindo que a companheira realizasse gastos de cunho pessoal. Ademais, de acordo com os relatos da ofendida, as ameaças e humilhações praticadas pelo denunciado se tornaram mais frequentes após a inauguração de uma clínica de estética pela ofendida, no dia 14 de setembro de 2022, que proporcionou certa independência financeira à vítima. Em uma dessas oportunidades, o denunciado ligou para a esposa e a ameaçou afirmando aos berros: "Eu vou jogar tudo para a puta que pariu! Você está entendendo? Eu não estou brincando, quando eu falo mesmo eu boto pra fuder. Eu vou botar pra fuder nesse caralho que todo mundo vai ficar horrorizado, que eu vou chutar a porra da barraca. Você está entendendo? Você está escutando o que eu tô falando? Escute bem, porque é a última vez que eu vou falar... Essa porra dessa casa quem pagou fui eu, eu pago essa porra toda e eu vou botar pra fuder. Você escutou? Se você não escutou eu vou aí e falo para todo mundo. Essa porra que tá na recepção... Eu chamo todo mundo e falo. Eu estou de saco cheio desse caralho e se isso for uma ameaça para você, está sendo ameaçada. Eu não vou ficar mais me fudendo sozinho. Você entendeu? Então para de encher o meu saco, você trabalhe como eu trabalho" (sic). As ameaças proferidas pelo acusado prosseguiram e se agravaram após ele se envolver em um acidente automobilístico no dia 13 de maio de 2023. Na ocasião, o denunciado pediu para a esposa que ela assumisse a responsabilidade dizendo que estava na direção do automóvel, com intuito de receber o dinheiro do seguro veicular. Todavia, a ofendida não atendeu ao pedido do acusado, fato que ocasionou a ira dele e o aumento das hostilidades, culminando em novas ameaças após a vítima indicar o interesse no divórcio: "Tá vendo aqui? Velho, eu engulo um elefante muito fácil, cê não sabe como eu engulo. Agora ó velho, não faça uma cagada pra mim não. Eu não sei o que você vai fazer, mas eu te digo uma coisa,…
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