Processo 8010687-28.2026.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8010687-28.2026.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais  Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8010687-28.2026.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]  AUTOR: MARILEIDE GONCALVES  REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Vistos,  Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA cuja pretensão da parte Autora é que sejam revisadas e modificadas judicialmente as cláusulas do contrato de financiamento bancário realizado com a parte Ré e que, segundo o(a) Autor(a), contemplam juros abusivos, e que seja declarada a ilegalidade dos mesmos e dos encargos, excluindo a sobreposição de juros, bem como proibindo a parte Ré de incluir o nome da parte Autora em Banco de Dados de inadimplentes.  Aprecio, nesta oportunidade, o pedido de concessão da tutela de urgência.  Tenho que o Código de Defesa do Consumidor não pode ter sua incidência afastada no presente caso.  Todavia, a tutela de urgência exige a comprovação dos requisitos mínimos previstos no art. 300 do atual Código de Processo Civil c/c as normas do CDC.  Prima facie, é de se salientar que sobre o pedido a parte Ré ainda não se manifestou e as alegações contidas na inicial trazem versão, evidentemente, unilateral e interpretação do contrato segundo entendimento da própria parte Autora.  Neste sentido o seguinte julgado: TJ-RS - Agravo de Instrumento AI XXX.XXX.XXX-XX RS (TJ-RS), AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS. Havendo nos autos apenas o que foi dito na inicial, não há como ser deferida a tutela de urgência sem a instalação do contraditório, por ausência dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013). Pub. 26/07/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a consolidada jurisprudência do TJBA, se não restou demonstrada a ocorrência de qualquer fato superveniente, apto a onerar demasiadamente o contrato a uma das partes, e se as taxas de juros praticadas não se mostram abusivas, em sede de cognição sumária, é descabida a pretensão liminar de pagamento exclusivamente do valor incontroverso, apontado pelo consumidor. Ausente a fumaça do bom direito, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida, devem ser pagos os valores devidos no tempo e modo contratados, como condição para a manutenção do bem na posse dos agravantes e proteção do nome dos mesmos junto aos órgãos restritivos de crédito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0008440-14.2016.8.05.0000, Relator (a): Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 31/01/2018 ). (TJ-BA - AI: 00084401420168050000,…

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