Processo 8010709-55.2024.8.05.0113
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8010709-55.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M. S. A. Réu: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de nulidade cumulada com Indenização danos materiais e morais com pedido liminar movida por M. S. A. (representado por seu genitor Wanderson de Santana Amparo) em desfavor de UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, na qual a parte autora afirma, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde da parte ré, que desde o início do vínculo contratual os reajustes anuais aplicados observaram os índices da agência reguladora do setor e que em outubro/2024 foi surpreendida com a cobrança de mensalidade com reajuste de 41,06%. Afirma, também, que o réu informou que o aumento decorreu do término de concessão de desconto temporário praticado pela antiga operadora, que o reajuste é abusivo e que estes fatos acarretaram-lhe danos de ordem moral e/ou material. Requer, preliminarmente, Assistência Judiciária Gratuita e medida liminar de suspensão do reajuste, e, a confirmação da medida liminar, a declaração de nulidade do reajuste, indenização por danos materiais (simples) no valor de R$ 994,48 (novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) e por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a petição inicial vieram documentos. Emenda da petição inicial de IDs 483509406 e 503909136 com documentos. Decisão Interlocutória de ID 483662398, indeferindo Assistência Judiciária Gratuita. Decisão da Exma. Sra. Desa. Marielza Brandão Franco ID 500072658, com trânsito em julgado ID 500074909, dando provimento ao recurso para conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Decisão Interlocutória de ID 504714215, indeferindo medida liminar. Contestação do réu UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ID 507221155 com documentos, na qual aduz preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva. Alega que não há fato omissivo ou comissivo passível de responsabilidade e indenização. Contestação do réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ID 507785600 com documentos, na qual alega que o valor cobrado em outubro/2024 decorreu da perda de um desconto comercial temporário concedido pela antiga operadora, que o desconto foi mantido por liberalidade após a migração da carteira, que os reajustes anuais são regulares e que não há fato omissivo ou comissivo passível de responsabilidade e indenização. Transcurso do prazo sem réplica, conforme certidão ID 516078344. Decisão Interlocutória de ID 531444235, sanendo o processo e intimando as partes para produção de provas ou julgamento antecipado da lide. Petição do réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ID 534158148, requerendo julgamento antecipado. Transcurso do prazo sem manifestação da parte autora e do réu UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, conforme certidão ID 537385174. Parecer ID 543989303. É o relatório. Decido. No caso em apreço, a parte autora afirmou que a parte ré promoveu reajustes abusivos em contrato…
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