Processo 8010718-80.2025.8.05.0113
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010718-80.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA REQUERENTE: CARLOS MAGNO BURGOS registrado(a) civilmente como CARLOS MAGNO BURGOS Advogado(s): MAURICIO ALVES SERRA DOS SANTOS (OAB:BA35383), WALLACE CERQUEIRA SANTOS (OAB:BA13890), BRUNO ROCHA DE MACEDO (OAB:BA18984) REU: ANA GRACA SANTOS NUNES Advogado(s): MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB:BA13776), LUCAS ALVES LEAHY (OAB:BA79322), VICTOR RAMIRO DE OLIVA (OAB:BA39278) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança (Honorários Advocatícios) ajuizada por Carlos Magno Burgos contra Ana Graça Santos Nunes, onde o autor alega, em síntese, que, em 31/05/2021, foi contratado verbalmente pela ré para representá-la, como seu advogado, no Inventário de seu falecido genitor, Eugenildo Almeida Nunes, processo nº 8000257-87.2021.8.05.0265, e que sua atuação também compreendeu assessoria direta em negociações extrajudiciais que resultaram na partilha amigável de bens não integrantes do acervo do inventário judicial, formalizada por meio do instrumento particular denominado "Termo de Cessão de Posse e de Propriedade". Alega, ainda, que foi ajustado verbalmente o pagamento de honorários correspondentes a 5% sobre o valor total dos bens móveis e imóveis recebidos pela ré no acordo, por ele avaliados em R$17.980.000,00, o que resultaria em honorários de R$899.000,00. Alega, também, que recebeu apenas R$79.590,00, remanescendo saldo devedor de R$819.410,00, o qual, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir de 26/10/2022 (data do último pagamento) totalizaria R$1.240.995,20. Requer, ao final, a condenação da ré ao pagamento do saldo devedor atualizado ou, subsidiariamente, pelo arbitramento judicial dos honorários, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994. A petição inicial (529223170) veio acompanhada de alguns documentos, destacando-se a carteira profissional do autor (529223184), o instrumento particular de partilha extrajudicial (529223198), a planilha de atualização do débito (529223208), as notificações extrajudiciais de cobrança, com comprovantes de envio e recebimento (529223190/192), as escrituras públicas de mandato outorgadas por Alyne e Rejane em favor da ré (529229218), as peças do Inventário nº 8000257-87.2021.8.05.0265 (529229222/235) e o mandato judicial outorgado pela ré ao autor em 4 de abril de 2021 (529234711). Considerando a isenção no adiantamento das custas, fora determinada a citação (529240946). Devidamente citada, a ré apresentou sua contestação, alegando, em síntese, (i) a quitação integral dos honorários advocatícios contratuais ajustados verbalmente, mediante o pagamento total de R$733.414,12, realizado por meio de: (a) R$150.000,00 em espécie; (b) R$185.000,00 por transferências bancárias; e (c) dação em pagamento de uma caminhonete Nissan Frontier, adquirida em 03/11/2021, pelo custo total financiado de R$398.414,12, composto por entrada de R$25.500,00 e 57 parcelas de R$6.542,35; (ii) a ausência de prova do percentual de 5% e da base de cálculo de R$17.980.000,00; (iii) a unilateralidade da planilha apresentada pelo autor; (iv) a impossibilidade de utilização do "Termo de Cessão" como parâmetro para cobrança, por se tratar, segundo afirma, de contrato particular sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.