Processo 8010730-94.2025.8.05.0113
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010730-94.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA INTERESSADO: AGRIPINO BISPO DA ROCHA FILHO e outros Advogado(s): MAGNALVA VELANES BARBOZA (OAB:BA39471) INTERESSADO: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI registrado(a) civilmente como BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB:MG155240), ADISON SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA23003), LILIANE NETO BARROSO (OAB:MG48885), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI registrado(a) civilmente como PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB:MG80788) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional c/c Indenizatória ajuizada por Maria Magnólia Velanes Rocha e Agripino Bispo da Rocha Filho contra a Unimed Nacional - Cooperativa Central e a Unimed Itabuna Cooperativa de Trabalho Médico, onde os autores alegam, em síntese, serem beneficiários de plano de saúde coletivo por adesão mantido junto às rés desde o ano de 2001 e que, ao longo da relação contratual, foram surpreendidos por sucessivos reajustes nas mensalidades do plano, os quais reputam abusivos e desproporcionais. Alegam, ainda, que a mensalidade do plano sofreu aumento expressivo ao longo dos anos, passando de aproximadamente R$569,13 para R$4.115,73, sem que houvesse justificativa plausível para tamanha elevação. Alegam, também, que os reajustes aplicados extrapolaram os índices razoáveis de correção, comprometendo significativamente sua capacidade financeira e colocando em risco a própria manutenção da assistência à saúde. Alegam, em continuidade, que os aumentos promovidos se revelam abusivos, sobretudo diante da condição de idosos dos beneficiários e da longa duração da relação contratual mantida entre as partes, requerendo, ao final, a revisão dos reajustes impugnados, a repetição dos valores indevidamente pagos e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, tudo acrescido das verbas moratórias e sucumbenciais. A petição inicial (529250381) veio acompanhada de alguns documentos, em especial, o contrato objeto da demanda (529250406), o histórico das faturas do plano de saúde (529253114/120) e a fatura de competência de setembro/2025 (529253111). Deferida a Justiça Gratuita, fora determinada a citação, bem como a intimação das rés para manifestarem-se acerca do pedido liminar (529887705). A ré Unimed Nacional - Cooperativa Central apresentou manifestação prévia ao pedido de tutela de urgência, defendendo a regularidade dos reajustes praticados e o indeferimento da medida liminar requerida (531570607). Manifestação dos autores (531714953). Devidamente citada, a ré UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO apresentou contestação, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a carteira dos beneficiários foi regularmente transferida para a Central Nacional Unimed, inexistindo ingerência sua sobre o contrato discutido nos autos. Alega, ainda, a regularidade da transferência da carteira e a inexistência de qualquer ato ilícito capaz de justificar os pedidos formulados, requerendo, ao final, o reconhecimento da sua ilegitimidade e, no mérito, a improcedência dos pedidos contra si formulados. A contestação (533352553) veio acompanhada de alguns documentos, destacando-se o ofício…
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