Processo 8010767-89.2026.8.05.0080

TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8010767-89.2026.8.05.0080
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8010767-89.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: CARLOS DE JESUS Advogado(s):     DECISÃO   R.  Vistos. Versam os autos sobre Ação Penal instaurada nessa Vara Especializada, pendente de apreciação da denúncia, acerca de conduta típica decorrente de suposta violência doméstica envolvendo a vítima e seu filho adotivo. A conduta típica; prevista nos artigo 147, §1º, do Código Penal; foi atribuída a Edicarlos de Jesus e praticada em face de sua mãe adotiva NEUZA MARIA DE JESUS, sendo certo que o fato teria ocorrido no dia 08 de outubro de 2025, com denúncia pendente de recebimento. Vieram-me os autos conclusos. È o suficiente. DECIDO. Antes de analisar a possibilidade de recebimento ou rejeição da denúncia, imprescindível que seja enfrentada uma questão de ordem pública apta a produzir a nulidade de todo o processo. Entendo que falece competência a esse Juízo para apreciar o feito sob análise, lastreado nas seguintes razões: A Lei Federal nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos de defesa da mulher ofendida, no âmbito do lar ou de uma relação familiar, quando oriunda de violência praticada em decorrência do gênero, ou seja, naquelas hipóteses que a mulher foi agredida pelo fato de ser mulher. Essa violência pode ser praticada pelo homem ou até mesmo por outra mulher, mas ocorre em virtude de suposta superioridade imaginada pelo agressor em face da agredida, o que não é a hipótese dos autos. Segundo narra a própria peça acusatória, o agressor teria agredido a vítima não porque aquela ostenta o gênero feminino, mas sim pela recusa da mesma em dar-lhe dinheiro para compra das drogas às quais ele faz uso, constando na peça inicial, in verbis:  "Nas condições de tempo e lugares acima descritas, o ora Denunciado, inconformado com o fato da vítima ter se recusado a lhe entregar dinheiro para a compra de substâncias entorpecentes, passou a proferir ameaças afirmando que "iria atear fogo na casa, caso a declarante não lhe desse dinheiro para ele usar drogas"." negritei, página 02 da denúncia. A vítima afirma também durante a sua oitiva em delegacia que, in verbis:    "É mãe adotiva de Edcarlos; que Edcarlos é usuário de droga; que ele é usuário há vários anos, não sabendo precisar o tempo, mas sabe que desde a adolescência; que Edcarlos chegou a ser preso por uso de drogas; que a prisão aconteceu enquanto ele ainda era adolescente; que ele não ficou preso por muitos dias; que Edcarlos sempre perturbou a família, pedindo dinheiro para comprar drogar; que Edcarlos costuma ficar perturbando o sossego da declarante e dos netos; que Edcarlos fica xingando a declarante de "desgraça"; que ele fala "essa peste não me dá nada, tem dinheiro e não me dá"; que a declarante já não suporta as agressões verbais de Edcarlos; que nunca houve agressão física, mas as agressões verbais são constantes; que no dia 08/10/2025, por volta das 19:30 horas, Edcarlos passou a proferir ameaças, alegando que iria atear fogo na casa, caso a declarante não lhe entregasse o dinheiro para ele usar droga...;" (autos nº 8008813-08.2026.8.05.0080, ID 548020765, fl. 10). Ressalvo que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados