Processo 8010792-48.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 8010792-48.2026.8.05.0001 REQUERENTE: SELMA AZEVEDO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos ... Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE FAZER - REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a Autora, servidora pública aposentada, alega que os seus proventos deveriam ser reajustados tendo como base o piso salarial profissional nacional do Magistério Público, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, o que não tem sido observado pelo Estado. Requer que o Estado da Bahia seja condenado a pagar indenização equivalente à diferença remuneratória, nos últimos 5 anos, entre o vencimento da Autora e o valor do Piso Nacional do Magistério para o ano correspondente. Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. De logo, DEIXO DE CONHECER a preliminar suscitada, de ser indevida a concessão da justiça gratuita, e assim faço porque não houve concessão, sequer apreciação do respectivo pedido, de modo que, nesses termos, não há o que impugnar, na medida em que o artigo 100 do CPC exige, para tal e tanto, a concessão. Rejeito a prejudicial de mérito, e assim o faço porque o autor ajuizou esta ação buscando o pagamento referente aos últimos 5 anos. A própria parte delimita o seu pedido ao período de 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo, portanto, parcelas pleiteadas prescritas, pois todos os pedidos se referem aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. DO MÉRITO Cinge-se o objeto litigioso ao cumprimento de obrigação de pagar valores retroativos de diferenças nos proventos de aposentadoria com fundamento na instituição do Piso Nacional do Magistério. Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, a saber: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] Neste sentido, convém ressaltar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei. […] Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada, pois, pelo Poder Legislativo - que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social -, garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral1. Em análise do caderno processual, verifica-se que o pedido de diferença salarial foi subsidiado pelo disposto na Lei Federal 11.378/2008, a qual fixou piso salarial nacional aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.