Processo 8011055-81.2019.8.05.0080

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8011055-81.2019.8.05.0080
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Titularidade em Provimento 26
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011055-81.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA DO CARMO EVANGELISTA SANTANA SANTOS e outros Advogado(s): TARCISIO BATISTA DE LIMA, GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, JORDANIA RODRIGUES LEITE DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE SERRA PRETA e outros Advogado(s):GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, TARCISIO BATISTA DE LIMA   ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PELO RGPS. PREVISÃO DE VACÂNCIA EM LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STF. RETRATAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.   Juízo de retratação realizado nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante da interposição de Recurso Extraordinário e da existência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral. O STF firmou a seguinte tese: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade." Retratação do acórdão anteriormente proferido, com o provimento do recurso do Município para reformar o voto de ID 83670544 e a decisão monocrática de ID 49975161, afastando a reintegração da servidora ao cargo público municipal.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível n.º 8011055-81.2019.8.05.0080, em que figuram como partes MUNICÍPIO DE SERRA PRETA e MARIA DO CARMO EVANGELISTA SANTANA SANTOS.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, dando provimento ao recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE SERRA PRETA, para reformar o voto de ID 83670544 e a decisão monocrática de ID 49975161, adequando o entendimento desta Câmara à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 da repercussão geral, afastando, assim, a reintegração da servidora ao cargo público municipal, nos termos do voto do Relator.

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