Processo 8011136-46.2025.8.05.0039
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011136-46.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: DANIEL MARTINS MAGALHAES Advogado(s): CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), MARIA FERNANDA ROLIM MOURA (OAB:BA22142), RAFAEL ELBACHA registrado(a) civilmente como RAFAEL ELBACHA (OAB:BA35345) REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA e outros Advogado(s): DECISÃO (Art.40, Lei federal 9.099/95) I Trata-se de procedimento do juizado especial da fazenda pública, afetos aos autos do processo acima identificados, com as partes supra nominadas. Dispensa-se relatório (art. 38 da Lei federal 9.099/95). II II. DAS PRELIMINARES II. 1.a AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Sobre o interesse processual, sabe-se que este consubstancia requisito processual de validade que se destina a evidenciar tanto a necessidade quanto a utilidade da atuação jurisdicional. Neste passo, consoante o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não há falar-se em necessidade de esgotamento das vias administrativas para que o jurisdicionado possa provocar a tutela jurisdicional para evitar ameaça ou lesão à sua esfera jurídica. Eis o teor do aludido enunciado normativo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; […] Assim a alegação a falta de interesse, em razão da implementação das progressões pretendidas pela via administrativa não é suficiente para esgotar a pretensão autoral, uma vez que a parte Autora também pede a retroação dos efeitos da progressão. Sendo assim, mesmo que as progressões já tenham sido implementadas pela administrativa, subsiste o interesse jurídico quanto aos demais pedidos. II.1.b DA IMPUGNAÇÃO A PLANILHA DE CÁLCULOS Também fica rejeitada a alegação de incompetência por complexidade da causa, porque a resolução da demanda não depende da produção de prova pericial, na medida em que o objeto litigioso trata da análise da possibilidade da progressão funcional sem a realização da avaliação de desempenho e aquisição de competência, tendo em vista a inércia do Município de Salvador quanto à prática deste ato no âmbito administrativo. Por sua vez, a planilha de cálculos não consubstancia documento essencial ao ajuizamento da ação, porque objetiva apenas evidenciar a liquidez do pedido. Com efeito, o art. 38, parágrafo único, da Lei n º 9.099/1995 estabelece que a inadmissibilidade da sentença condenatória ilíquida, ainda que genérico o pedido, no microssistema dos Juizados Especiais: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Contudo, não se considera ilíquida a decisão que apresenta os parâmetros de liquidação, como preconiza o Enunciado nº 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.