Processo 8011172-04.2021.8.05.0080

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8011172-04.2021.8.05.0080
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011172-04.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ANTENOR SANTANA REIS Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627-A) APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597-A)               DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 98098401) interposto por ANTENOR SANTANA REIS, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação interposto.   O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 89857994):   DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo autor consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação revisional de contrato de financiamento veicular. A sentença determinou a redução da taxa de juros remuneratórios de 26,71% a.a. para 21,31% a.a., correspondente à taxa média de mercado na época da contratação, mantendo a capitalização mensal e negando indenização por danos morais. 2. O contrato em questão refere-se ao financiamento do valor de R$ 29.000,00 para aquisição de veículo Fiat Siena Essence 1.6, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.027,97. II. Questão em discussão: 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a capitalização mensal dos juros deve ser afastada; (ii) saber se há direito à repetição em dobro dos valores pagos indevidamente; (iii) saber se a contratação de seguro caracteriza venda casada; e (iv) saber se há direito a indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 4. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros prevista na Lei de Usura, conforme Súmula 596 do STF. A taxa de juros remuneratórios foi corretamente limitada à taxa média de mercado por ser superior a esta. 5. A capitalização mensal dos juros é válida, pois foi expressamente pactuada e o contrato foi celebrado após 31/03/2000, data da vigência da MP 1.963-17/2000. A taxa anual superior ao duodécuplo da mensal comprova a pactuação expressa da capitalização. 6. A repetição de indébito deve ser simples, não em dobro, pois os valores foram cobrados com amparo em contrato que se encontrava válido até a intervenção judicial. 7. A contratação de seguro não caracteriza abusividade, pois foi realizada mediante proposta específica e destacada, sem indícios de que tenha sido condição obrigatória para o financiamento. 8. Inexistem danos morais, uma vez que não há prova de constrangimento indevido ou conduta ilícita por parte da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Os Embargos de Declaração opostos pelo recorrente foram conhecidos e não acolhidos, consignando a ementa o seguinte (ID 96497524):   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, ao julgar recurso de apelação cível, conheceu e negou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados