Processo 8011234-68.2026.8.05.0274

TJBA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
8011234-68.2026.8.05.0274
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica Fam Contra a Mulher de Vitória da Conquista
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Praça Estevão Santos, nº 41, 5º andar, Centro - Fórum João Mangabeira, CEP: 45.000-435 Fone: (77) 3425-8939 - E-mail: 2aVaraMulher@tjba.jus.br Processo: 8011234-68.2026.8.05.0274 REQUERIDO: REQUERIDO: KAIQUE DE OLIVEIRA AVELAR     EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO A Exma. Sra. Doutora Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vitória da Conquista, na forma da lei, F A Z  S A B E R que, na presente unidade judiciária, tramita a Medida Protetiva nº 8011234-68.2026.8.05.0274, requerida por R.F.O., em face de REQUERIDO: KAIQUE DE OLIVEIRA AVELAR, nascido em 03/03/2004, portador da cédula de identidade/CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Vanessa Barbosa de Oliveira, residente e domiciliado em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) requerido(s) acima nominado(s), dos termos da respeitável decisão proferida nos autos, que CONCEDEU Medidas Protetivas em favor da vítima, cujo teor, em síntese, é o seguinte: TEOR DA DECISÃO: "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 19, 22 e 23 da Lei n.° 11.340/2006, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência: A) Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de mensagens eletrônicas de texto ou de voz, através de e-mail, por meio redes sociais, notadamente Facebook, Telegram, Instagram ou mesmo pelo aplicativo de celular WhatsApp; B) Proibição de aproximação da ofendida, no limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros relativamente a qualquer local onde estiver, principalmente da residência e local de trabalho desta; C) Determinação de frequência ao grupo reflexivo a ser conduzido pelo Núcleo de Práticas Psicológicas da UESB - NUPPSI (Endereço Travessa 13 de Maio, 369, Centro, Vitória da Conquista). O requerido deverá agendar atendimento através do telefone 3424-1045 (ligação ou WhatsApp)." PRAZO DO EDITAL: 20 dias O(s) requerido(s)  fica CIENTE que o descumprimento da presente decisão importará na caracterização do crime previsto no artigo 24-A, da Lei n. 11.340/06, podendo ser autuado em flagrante, bem como ter a sua prisão preventiva decretada. O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.  Eu, Beatriz Nery Lamêgo, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Vitória da Conquista, 28 de julho de 2026. Juíza de Direito: MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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