Processo 8011252-88.2024.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8011252-88.2024.8.05.0103 AUTOR: ANA PAULA REIS MAGALHAES REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO PARA CORREÇÃO AO DIREITO DE REFERÊNCIA E GRATIFICAÇÕES DE ESTÍMULO C/C RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS ajuizada por ANA PAULA REIS MAGALHAES LEAL em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. A parte autora, na peça vestibular de ID 471253149, narra, em suma, que integra o quadro do Magistério Público Municipal de Ilhéus, tendo sido admitida em 02 de abril de 2012, sob o regime celetista, após regular aprovação em concurso público (Edital nº 001/2011), para o cargo de Professor, com carga horária de 40 horas semanais. Aduz que possui formação em nível superior, tendo concluído o curso de Licenciatura em Pedagogia pela Universidade Regional do Cariri em 21/09/2006, bem como pós-graduação lato sensu em Educação Infantil pela Faculdade do Noroeste de Minas, com carga horária de 420 horas, concluída em 2010. Relata a demandante que, com a transposição do regime celetista para o estatutário, não obteve a devida evolução funcional e salarial conforme determina a legislação municipal de regência, especificamente a Lei Municipal nº 3.346/2008 (Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal de Ilhéus). Sustenta que, embora possua os requisitos titulação para o enquadramento no Padrão C, percebe vencimentos inferiores, incompatíveis com sua qualificação. Aponta que seu salário base atual é de R$ 6.828,35, quando o correto, segundo a tabela salarial vigente para o Padrão C, Referência V, seria o montante de R$ 9.324,78. Informa ter protocolado requerimentos administrativos pleiteando a correção de seu enquadramento e o pagamento das gratificações devidas, sob os números de protocolo 20795/2019 (datado de 20/11/2019) e 06108/2022 (datado de 07/04/2022), sem que a Administração Pública Municipal tenha proferido decisão ou implementado as alterações em sua folha de pagamento até o ajuizamento da demanda. Menciona que apenas em maio de 2024 passou a perceber uma verba sob a rubrica "VPNI Docentes 4267.2024", no valor de R$ 974,68, a qual não foi incorporada ao salário-base e não supre as diferenças devidas. Pleiteia, ainda, o reconhecimento do direito à progressão horizontal (mudança de referência) e o pagamento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, prevista nos artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 3.346/2008, em razão da conclusão de diversos cursos de capacitação e atualização na área educacional, cujos certificados foram acostados à exordial. Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência e, no mérito, a procedência dos pedidos para determinar a mudança de referência funcional de III para V, o enquadramento no Padrão C, a implantação das gratificações de incentivo e o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. A decisão interlocutória de ID 474597310 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a citação do réu. Citado regularmente, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS apresentou contestação (ID 485502838). Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial, sustentando haver contradição na narrativa autoral ao mencionar a admissão no cargo de "Professor B padrão C", alegando…
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