Processo 8011274-84.2025.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 8011274-84.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: GISELE PORTELA DE OLIVEIRA TAVARES PARTE RÉ: KAROL OLIVEIRA FERRAZ e outros I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS proposta por GISELE PORTELA DE OLIVEIRA TAVARES em face de KAROL OLIVEIRA FERRAZ e FERRAZ MARTINELLI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (VITTAFLORA), ambos já qualificados nos autos em epígrafe. A autora alega, em síntese, que adquiriu medicamentos manipulados na farmácia ré, mediante prescrição do fisioterapeuta Dr. Jairo Pirajá, pelo valor de R$ 889,98. Sustenta que os produtos foram entregues sem informações essenciais no rótulo, como composição, princípios ativos e contraindicações, em violação às Resoluções RDC nº 67/2007 e nº 71/2009 da ANVISA. Narra que, após o consumo, desenvolveu reações adversas (enjoo, inchaço, vômitos e mal-estar) e foi diagnosticada com intolerância à lactose, condição que alega não possuir anteriormente. Requer a restituição do valor pago e indenizações por danos morais (R$ 10.000,00) e existenciais (R$ 10.000,00), além da inversão do ônus da prova e produção antecipada de prova pericial. Audiência de conciliação realizada em 25/09/2025 (ID 522450169), sem acordo. As rés apresentaram contestações (IDs 527044608 e 526592411), sustentando: ausência de nexo causal, pois o teste genético juntado pela própria autora (ID 502564948) comprova o genótipo C/C, indicativo de intolerância primária de origem genética; inexistência de lactose na composição dos medicamentos, conforme ordens de manipulação (IDs 526592415 e 527047264); regularidade da rotulagem, amparada pelas Leis nº 5.991/73 e nº 6.360/76, sendo inaplicáveis as RDCs que extrapolariam o poder regulamentar; e impugnação à gratuidade de justiça, por suposta capacidade econômica da autora. A autora apresentou réplica (ID 529707221), reafirmando os termos da inicial e requerendo prova emprestada dos autos do processo nº 8008623-79.2025.8.05.0274, onde o Conselho Regional de Farmácia teria constatado irregularidades nas fórmulas. As partes foram intimadas para especificar provas (despacho ID 546586005). As rés pugnaram pelo julgamento antecipado (IDs 551143051 e 551150624), impugnando a prova emprestada por ausência de identidade de objeto. A autora requereu prova emprestada ou, sucessivamente, perícia (ID 549576804). Os autos vieram conclusos para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO Da impugnação à gratuidade de justiça As rés impugnam o benefício da gratuidade concedido à autora, alegando que ela possui capacidade econômica por ter sido sócia-administradora de empresa de saúde (VIDA SAÚDE IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA) encerrada por liquidação voluntária. A autora juntou contracheques (IDs 510139907, 510139905, 510141318) demonstrando rendimento mensal líquido de aproximadamente R$ 3.365,84, além de certidão de nascimento de filha menor (ID 510141314) e comprovante de residência (ID 502564945). A empresa da qual era sócia foi baixada em 21/03/2023 por liquidação voluntária (ID 526592416), não havendo prova de que tenha auferido rendimentos expressivos com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.