Processo 8011429-79.2026.8.05.0039
TJBA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO Nº 8011429-79.2026.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SONIA MARIA SANTANA FERREIRA Vistos, etc. Ao cartório para que proceda com o apensamento das ações: 1) 8011428-94.2026.8.05.0039 2) 8011429-79.2026.8.05.0039 Ainda, proceda o cartório com o cadastramento do réu no polo passivo da ação, no sistema PJe, conforme petição inicial. Ato contínuo, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o autor, por meio do mesmo advogado, ajuizou vários processos em face do mesmo réu, visando a revisão de contratos. Considerando que o Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos, sendo desnecessário o ajuizamento de ações em separado em face do mesmo réu, bem assim, considerando que os Tribunais vêm decidindo acerca da ausência de interesse de agir nos casos que ora se apresenta, conforme os julgados abaixo: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES SEMELHANTES CONTRA O MESMO RÉU . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I . CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica relativa a um título de capitalização e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais. A apelante pugna pela majoração da indenização e pela repetição em dobro do indébito. No entanto, antes de ser proferido o juízo de admissibilidade recursal, identificou-se de ofício a ausência de interesse de agir, considerando o ajuizamento de múltiplas ações semelhantes contra o mesmo réu. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a verificação da ausência de interesse de agir da parte autora, dado o ajuizamento de múltiplas ações com pedidos semelhantes contra o mesmo réu, e (ii) o abuso do direito de ação, diante da multiplicidade de processos com o mesmo objetivo, em violação aos princípios da celeridade e da boa-fé processual. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir exige a verificação da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. O ajuizamento de múltiplas ações, ainda que referentes a contratos distintos, mas com objetos semelhantes, configura exercício abusivo do direito de ação, o que afasta o interesse processual . A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao concluir que o fracionamento injustificado de ações com o mesmo objetivo, em violação aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, além de acarreta r a sobrecarga do Judiciário, caracteriza ausência de interesse de agir. A multiplicidade de ações semelhantes, além de gerar desperdício de recursos e tempo, infringe os princípios da celeridade e economia processual, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 485, VI, do CPC. IV . DISPOSITIVO E TESE Processo extinto sem resolução…
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