Processo 8011597-89.2025.8.05.0274

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8011597-89.2025.8.05.0274
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8011597-89.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: BEATRIZ PACHECO SANTOS   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo do edital: 15 dias Prazo do ato: 10 dias Destinatário: BEATRIZ PACHECO SANTOS, nascida em 19/02/2007, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido]8 SSP/BA, filha de Lucimar Pacheco dos Santos e de Gilberto Reuri dos Santos, natural de Vitória da Conquista/BA. Síntese da Denúncia: "No dia 03 de maio de 2025, por volta das 14h30, guarnição da Esquadrão de motociclistas Falcão, apreendeu e poder da denunciada, na Rua Caxias do Sul, Bairro Patagônia, nesta cidade, cinquenta e dois (52) invólucros de Haxixe, quarenta e oito (48) porções de maconha e vinte e cinco (25) petecas de cocaína todas substâncias de uso proscrito que levava numa sacola plástica, além de quinze porções de cocaína, que levava na sua mão. [...] A conduta da denunciada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, por ter ela transportado drogas destinadas à mercancia, independentemente da quantidade apreendida, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.". Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. Na defesa poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Eu, Letícia Couto Dourado, estagiária de Direito, o digitei, e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi. Vitória da Conquista (BA), 2026-07-29.  Clarindo Lacerda Brito Juiz de Direito

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