Processo 8011603-62.2026.8.05.0274

TJBA • Produção Antecipada de Provas Criminal

Tribunal
Número CNJ
8011603-62.2026.8.05.0274
Classe
Produção Antecipada de Provas Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica Fam Contra a Mulher de Vitória da Conquista
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Praça Estevão Santos, nº 41, 5º andar, Centro - Fórum João Mangabeira, CEP: 45.000-435 Fone: (77) 3425-8939 - E-mail: 2aVaraMulher@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 8011603-62.2026.8.05.0274 REQUERENTE: 10ª COORPIN VITÓRIA DA CONQUISTA  REQUERIDO: WESLEY SANTOS GOMES BARROS A Exma. Sra. Doutora Mirna Fraga Souza de Faria, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Violência Domestica e Familiar contra a Mulher comarca de Vitória da Conquista, na forma da lei, F A Z  S A B E R que, na presente unidade judiciária, tramita a Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova Penal, na modalidade de Depoimento Especial, tombada sob nº 8011603-62.2026.8.05.0274, oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de REQUERIDO: WESLEY SANTOS GOMES BARROS, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e Cédula de Identidade nº 22.741.183-88 SSP/BA, filho(a) de Juliano Costa Barros e Ana Paula Santos Gomes Barros, atualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando o Requerido INTIMADO da audiência destinada exclusivamente à colheita do depoimento especial da vítima, designada para o dia 25/08/2026, às 10:00 horas. LOCAL DA AUDIÊNCIA: Complexo de Escuta Especializada deste Município, localizada na Rua Sifredo Pedral Sampaio (antiga Rua 10 de novembro), s/n, Bairro Recreio, nesta cidade. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da audiência destinada exclusivamente à colheita do depoimento especial da vítima, designada para o dia 25/08/2026, às 10:00 horas, cujo teor, em síntese, é o seguinte: SINTESE DA DECISÃO:  "DESIGNO audiência de depoimento especial para oitiva da vítima S.K.L.S., como meio de produção antecipada de prova, para o dia 25/08/2026, às 10:00 horas, no Complexo de Escuta Protegida. [...] O Requerido não deverá comparecer ao Complexo de Escuta protegida, conforme disposto no art. 9º e 12, §3º da Lei 13.431/17, devendo fazer-se representar pela defesa técnica. [...]"   ADVERTENCIA: REGISTRE-SE A DISPENSA DE COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ, PODENDO SER REPRESENTADA POR ADVOGADO OU POR DEFENSOR PÚBLICO.  PRAZO DO EDITAL: 15 dias O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.  Eu, Larissa Mariele Ribeiro de Oliveira, o digitei e subscrevi. Vitória da Conquista, 27 de julho de 2026 Juíza de Direito: MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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