Processo 8011649-69.2025.8.05.0150
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8011649-69.2025.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: ATHOS CREDITO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ASSUNCAO MADEIRAS E METAIS LTDA DECISÃO //Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ATHOS CREDITO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ASSUNCAO MADEIRAS E METAIS LTDA, em cujo bojo a empresa executada apresentou objeção no id 542292663, alegando inexigibilidade do título, o qual está em discussão nos autos do processo 4012452-40.2025.8.26.0602/SP, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, com pedido subsidiário de prosseguimento pelo rito de ação de conhecimento. Junta documentos, inclusive No id 547010483, o exequente apresenta impugnação. Preliminarmente acusa inadequação da via eleita. Defende a rigidez e exigibilidade do título, e que é irrelevante a ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto, e ainda que relacionada a idêntico objeto material (as duplicatas), não teria o condão de determinar a suspensão ou a extinção automática da presente execução. É o relatório. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no REsp 1.110.925/SP, julgado sob o regime do art. 543-C, do CPC, no sentido de que "a exceção de pré-executividade" é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória". Ainda, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 167, 168 E 170 DO CTE. VIOLAÇÃO AO TEMA 1.062 STF. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.(...) 2.Nos termos do enunciado nº 393 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não se deve conhecer da exceção de pré-executividade quando a matéria suscitada necessite de dilação probatória, notadamente quando se trate de excesso de execução, sendo ônus do excipiente a demonstração da incorreção do cálculo, não podendo transferi-lo ao credor(...)(STF - ARE: 1330861 GO 5356243-76.2020.8.09.0000, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/08/2021, Data de Publicação: 03/08/2021). Acerca do tema o STJ já decidiu em sede de Recurso Repetitivo e em Súmula que o manejo da exceção de pré-executividade é cabível quando as provas pré-constituídas foram suficientes e não exigirem dilação probatória. Assim, se o quanto alegado exigir dilação probatória, a exceção deve ser rejeitada de plano. Registre-se: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA ANTE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO CONSONANTE A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE, CONSOLIDADA EM SÚMULA E EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1. 104. 900/ES - TEMA 103 E SÚMULA 393/STJ),…
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