Processo 8011962-12.2026.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011962-12.2026.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MARCIA MORENO GOMES Advogado(s): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548) REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de consórcio com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCIA MORENO GOMES em face de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. A autora afirma ter aderido ao Grupo 8028, Cota 351, tendo sido contemplada com crédito para aquisição de veículo. Sustenta que passou a enfrentar dificuldades financeiras após o falecimento de familiar, circunstância que teria ocasionado sua inadimplência. Fundamenta o pedido revisional em suposta abusividade de encargos contratuais, alegando incidência de juros remuneratórios e capitalização indevida, bem como requer, em tutela de urgência, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos. Posteriormente, em emenda à inicial, a autora esclareceu que o falecimento mencionado refere-se à sua genitora, e não à cônjuge, retificando erro material anteriormente constante da exordial, mantendo, contudo, os demais fundamentos e pedidos formulados. É o breve relatório. Decido. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, constitui medida excepcional que permite ao juiz antecipar os efeitos da decisão final, desde que presentes, de forma cumulativa, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, após um exame preliminar da matéria, verifica-se que os requisitos legais não se encontram preenchidos, o que impõe o indeferimento da medida pleiteada. A fundamentação da parte autora, tanto em sua vertente fática quanto jurídica, mostra-se, neste momento processual, insuficiente para justificar a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito, como requisito central para a concessão da tutela antecipada, não se revela presente no caso concreto. A pretensão da autora está fundamentada em premissas jurídicas e fáticas que, em uma análise inicial, parecem dissociadas da realidade contratual e desprovidas de suporte probatório mínimo. O ponto mais sensível e que fragiliza toda a construção argumentativa da parte autora reside no manifesto equívoco quanto à natureza jurídica do contrato em discussão. A petição inicial e a emenda que a sucedeu (ID 558755549 e ID 559377386) tratam a relação negocial como se fosse um contrato de financiamento ou mútuo bancário, levantando teses revisionais pertinentes a essa modalidade contratual, como a abusividade de juros remuneratórios e a vedação à capitalização de juros. Entretanto, o instrumento contratual juntado aos autos (ID 558762661) demonstra, de forma inequívoca, que a relação jurídica entre as partes é de consórcio, regida pela Lei nº 11.795/2008. O consórcio é um sistema de colaboração mútua, no qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens ou serviços. Nesse sistema, os participantes, ou consorciados, contribuem com parcelas mensais para um fundo coletivo, e a administradora, no caso a ré, organiza e gerencia o grupo, sendo remunerada por uma taxa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.