Processo 8011981-61.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8011981-61.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR           Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011981-61.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDIVALDO PINHEIRO NOVAES Advogado(s): EDVALDO BARBOSA BRITO registrado(a) civilmente como EDVALDO BARBOSA BRITO (OAB:BA42848) REU: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MANOEL LERCIANO LOPES (OAB:BA15232)   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por EDIVALDO PINHEIRO NOVAES contra SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE, todos qualificados na exordial. Alega, em síntese, que foi surpreendido por descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$368,40, decorrente de refinanciamento de empréstimo consignado sob o nº 75607746810805164073, no valor total de R$12.359,73, a ser quitado em 59 parcelas. Sustenta que jamais celebrou referida renovação ou refinanciamento, aduzindo que não houve qualquer proveito econômico ("troco") que justificasse a alteração contratual. Aponta a falha na prestação do serviço e a violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva, pugnando pela declaração de nulidade do contrato, pela repetição do indébito em dobro e por indenização por danos morais no montante de R$20.000,00.  Juntou documentos sob ID. 539558567 a 539558577. Gratuidade judiciária e inversão do ônus da prova deferidos em 2.2.2026 sob  ID 540769530. Devidamente citada, a parte Acionada ofereceu contestação em 30.3.2026 ao ID 551492199. Preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a ocorrência de prescrição trienal e defendeu a regularidade da contratação, colacionando aos autos a Cédula de Crédito Bancário (ID 551492197), Ficha Cadastral (ID 551492194) e Recibo de Saque (ID 551492195). Argumentou que o Autor é cooperado da instituição e que os valores foram devidamente disponibilizados, inexistindo ato ilícito, negligência ou violação de seus deveres, afastando, portanto, fundamento para a pretensão de indenização por danos morais. Réplica apresentada em 14.4.2026 ao ID. 553838032 onde o Autor impugnou especificamente a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos apresentados pela Ré, arguindo falsidade grosseira e reiterando a tese de fraude. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 554242836), a parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 556236257), enquanto a parte Ré manteve-se inerte, conforme certificado no (ID 558398985). Autos conclusos em 13.5.2026.  É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Ré.  Compulsando os autos, verifico que a cooperativa singular demandada e o Banco Sicoob S.A. integram o mesmo conglomerado financeiro, utilizando-se da mesma identidade visual e marca ("Sicoob").  Neste sentido:   DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DE MILITAR. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE DESCONTOS FIXADO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2 .215/2001. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 . Agravo de instrumento interposto pelo Banco Cooperativo Sicoob S.A. - BANCO SICOOB contra decisão da 5ª Vara Cível da Capital que deferiu tutela provisória para determinar a suspensão da cobrança de dívida da parte agravada, sob pena de multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados