Processo 8011995-05.2023.8.05.0113

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8011995-05.2023.8.05.0113
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Última publicação
04/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo nº: 8011995-05.2023.8.05.0113 Classe Assunto: [Anulação, Anulação e Correção de Provas / Questões] IMPETRANTE: DENISE SANTOS DE SOUSA IMPETRADO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA, MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança apresentado por Denise Santos de Sousa contra ato da Objetiva Concursos Ltda. Após emendas no processo, a ação também foi direcionada contra o Município de Itabuna e seu Prefeito. A impetrante aponta suposta ilegalidade e tratamento desigual no concurso público do Edital nº 01/2023, organizado para preencher cargos na administração municipal, especificamente para a função de Professor do 1º ao 5º ano (ID 423775969). Na petição inicial, a impetrante relata que participou da prova objetiva em 24 de setembro de 2023, com a inscrição 39205 (ID 423775977). Ela aponta ilegalidade alegando que a banca examinadora anulou a questão 23 da prova tipo 3, aplicada à candidata Tatiana Carmo dos Santos por duplicidade de respostas corretas, mas manteve a validade da mesma questão na sua prova, onde era a questão 27 do tipo 1 (ID 423775969). Com base nesses fatos, a impetrante sustenta que a conduta da banca violou a igualdade entre os candidatos e as regras do edital, que prevê a atribuição dos pontos de questões anuladas a todos os candidatos. Pediu uma liminar para participar da fase de títulos e, no mérito, a anulação definitiva da questão 27 do tipo 1, com a readequação de suas notas e sua reclassificação no concurso (ID 423775969). O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna determinou a emenda da petição inicial para identificar corretamente a autoridade responsável pela correção das provas (ID 423885766). A impetrante indicou a Objetiva Concursos Ltda. como responsável direta (ID 428674241) e, depois, pediu a inclusão do Município de Itabuna, representado pelo Prefeito Augusto Narciso Castro, e do Procurador-Geral do Município (ID 445240023). O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz, que não encontrou, em análise inicial, erro grosseiro ou tratamento discriminatório na conduta da banca, considerando necessários esclarecimentos técnicos antes de decidir (ID 477605842). Notificado (ID 503714022), o Município de Itabuna defendeu a legalidade da correção da prova e a aplicação das regras do edital (ID 503476359). Pediu a correção do valor da causa para corresponder a doze meses de remuneração do cargo. No mérito, alegou que o mandado de segurança é inadequado por falta de direito líquido e certo demonstrado de imediato. Afirmou também que a impetrante agiu com má-fé ao usar dados imprecisos do sistema para alegar uma desigualdade inexistente. A Objetiva Concursos Ltda. apresentou esclarecimentos (ID 514402389). Informou que a questão impugnada trata de regras da Lei Orgânica do Município de Itabuna e que o gabarito oficial definiu a alternativa 'e' como correta, pois a lei local prevê reuniões bianuais do Congresso Municipal de Educação, e não 'anualmente'. Explicou que o recurso da candidata Tatiana Carmo dos Santos (protocolo nº 0000070733) foi indeferido e a validade da questão foi mantida para todos os candidatos (ID 514402397). Detalhou que a única anulação para o cargo de Professor do 1º ao 5º ano foi na questão sobre direitos fundamentais (questão 23 do tipo 1), que continha formulação confusa sobre a extradição de estrangeiros (ID 514402389). O Ministério Público opinou contra a concessão da…

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