Processo 8012003-61.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
8012003-61.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CELESTE MARIA SILVA MALTEZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A. SENTENÇA I RELATÓRIO CELESTE MARIA SILVA MALTEZ ingressa com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA E MATERIAIS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO C6 S.A. Após requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, autora, idosa e aposentada, afirma que em maio de 2021 constatou em seu extrato previdenciário a existência de empréstimo consignado no valor de R$ 13.513,51, contratado em 84 parcelas de R$ 330,00, junto ao Banco C6 Bank, operação que diz desconhecer integralmente. Sustenta que jamais solicitou ou autorizou a contratação, não sendo correntista da instituição financeira e nunca tendo mantido qualquer relação com o banco, afirmando que não houve perda ou cessão de documentos, tampouco assinatura de contrato ou outorga de procuração. Pugna pela concessão de tutela de urgência para que a ré suspenda imediatamente os descontos referentes a empréstimo consignado n° 010017114997 no benefício previdenciário da parte autora. No mérito requer a inexistência do contrato, a cessação das cobranças e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em razão dos prejuízos e transtornos suportados. A inicial veio instruída com documentos. Os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos no ID 516922163, momento em que restou reservada apreciação da tutela para após o contraditório. Citado, o réu BANCO C6 CONSIGNADO apresenta contestação no ID 181748059, na qual argui, preliminarmente, ausência de interesse de agir por perda do objeto da ação, carência da ação por ausência de pretensão resistida, requer ainda retificação do polo passivo, impugna o comprovante de residência da autora bem como a gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do empréstimo consignado realizada no dia 05/03/2024 no valor de R$ 13.513,31 disponibilizado em conta de sua titularidade Banco Mercado Pago 323, Agência 0001-9 conta 9909246999-6 alega que tal contratação ocorreu com a apresentação dos documentos pessoais da autora. Defende a ausência de qualquer falhai de serviço inexistindo qualquer dano a ser reparado. Aponta que o contrato foi celebrado de livre vontade da autora. Nega a existência de danos. Citado, o réu BANCO C6 S.A apresenta contestação no ID 181748108, na qual argui, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir por perda do objeto da ação, carência da ação por ausência de pretensão resistida, requer ainda retificação do polo passivo, impugna o comprovante de residência da autora bem como a gratuidade de justiça e ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do empréstimo consignado realizada no dia 05/03/2024 no valor de R$ 13.513,31 disponibilizado em conta de sua titularidade Banco Mercado Pago 323, agência 0001-9 conta 9909246999-6 alega que tal contratação ocorreu com a apresentação dos documentos pessoais da autora. alega a ausência de comprovação da alegada fraude praticada por terceiros. Defende a ausência de qualquer falhai de serviço inexistindo qualquer dano a ser reparado. Aponta que o contrato foi celebrado de livre vontade da autora. Nega a…
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