Processo 8012033-76.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8012033-76.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8012033-76.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  REU: SUELLEN SOUZA E SOUZA Advogado(s): JACQUELINE DE GOIS DANTAS registrado(a) civilmente como JACQUELINE DE GOIS DANTAS (OAB:BA67649) SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de Inquérito Policial nº 8011942-83.2025.8.05.0103, ofereceu denúncia em desfavor de SUELLEN SOUZA E SOUZA, (Everton Souza e Souza), natural de Ilhéus - BA, nascida em 25 de abril de 1992, filha de Amarildo Francisco dos Santos Souza e de Nádja Santos Souza, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, como incursa nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela prática do fato delituoso devidamente descrito, nos seguintes termos: "Consta do Inquérito Policial nº 98882/2025 que, no dia 26 de setembro de 2025, por volta das 09h15min, na Avenida Governador Paulo Souto, Bairro Teotônio Vilela, nesta cidade e Comarca de Ilhéus, a denunciada trazia consigo e mantinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de comercialização, 29 (vinte e nove) 'buchas' da droga popularmente conhecida por 'maconha', pesando 67,245g (sessenta e sete gramas, duzentos e quarenta e cinco miligramas), 01 (um) 'tablete' da mesma droga, pesando 519,741g (quinhentos e dezenove gramas, setecentos e quarenta e um miligramas), 02 (dois) aparelhos de telefone celular, além da quantia de R$ 172,70 (cento e setenta e dois reais e setenta centavos). Segundo o apurado, na data acima apontada, policiais militares receberam denúncia de que na Avenida Governador Paulo Souto, Bairro Teotônio Vilela, estava ocorrendo intenso tráfico de drogas. Ante o informe os milicianos se deslocaram ao local, oportunidade em que se depararam com a denunciada, que assim que percebeu a aproximação da guarnição, empreendeu fuga e dispensou uma sacola plástica, adentrando, em seguida, em uma residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram apoio a uma equipe que trabalha com cães farejadores. Apreendida a sacola dispensada pela indiciada, dentro dela foram localizadas 29 (vinte e nove) 'buchas' de 'maconha'. Em seguida os policiais adentraram a casa onde a indiciada havia se homiziado dada a situação de flagrante, e, na revista, em um dos cômodos, embaixo de um travesseiro foi localizado um 'tablete de maconha'. Foram ainda apreendidos 02 (dois) aparelhos de telefone celular e a quantia de R$ 172,70 (cento e setenta e dois reais e setenta centavos), distribuída em R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) em cédulas e R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) em moedas. Presa em flagrante delito, e, inquirida pela autoridade policial, a denunciada alegou que apenas eram de sua propriedade cerca de 10 (dez) trouxinhas de 'maconha' que seriam destinadas ao consumo pessoal e que teria sido presa no interior de sua residência. A droga foi devidamente apreendida (auto de exibição e apreensão de fls. 11), e, encaminhada à perícia (guia de fls. 22), estando o laudo preliminar de constatação acostado a fls. 32/33 e o laudo de exame químico toxicológico definitivo a fls. 40. Diante das circunstâncias que nortearam a prisão da denunciada, tendo em vista a quantidade, natureza e a forma de…

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