Processo 8012048-47.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012048-47.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: NARA KALLINE DO NASCIMENTO ROSA Advogado(s): KAMERINO THADEU LINO ARAUJO (OAB:BA720-B), JOAO VITOR DOZINO DA SILVA (OAB:BA81219), IURI PEIXOTO LINO ARAUJO (OAB:BA28008) REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA e outros Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527), JOSE ALVES FORMIGA (OAB:PB5486) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO NARA KALLINE DO NASCIMENTO ROSA, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA e PAU BRASIL BAHIA COMERCIO DE MOTOS LTDA, igualmente qualificadas. A autora alega, em síntese, que adquiriu em 17/01/2024 uma motocicleta zero-quilômetro, modelo Honda XRE 190 ABS, cor vermelha, pelo valor de R$ 22.791,11, mediante consórcio. Sustenta que, com poucos dias de uso, o veículo apresentou ruídos anormais e vazamento de óleo, problemas relatados por ocasião da primeira revisão de 1.000 km, realizada em 19/03/2024, quando a concessionária ré teria afirmado solucionar a falha com a troca de válvulas. Contudo, aduz que em 18/03/2024, apenas dois meses após a compra, enquanto realizava uma ultrapassagem em rodovia a 90 km/h, o motor desligou de forma abrupta, colocando sua integridade física em grave risco. Após a remoção do bem à concessionária, a cobertura da garantia contratual foi negada sob o argumento de que os danos (quebra da biela) decorreram de calço hidráulico por agente externo (água), sendo emitido orçamento para reparo no valor de R$ 5.122,67. Diante disso, requereu a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, a substituição da motocicleta por outra nova ou a restituição do valor pago, indenização por danos materiais consistentes nas despesas com o arrendamento de veículo substituto no valor mensal de R$ 500,00, além de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 51.349,33. Juntou documentos (ID 465039373 a ID 465040753). A gratuidade da justiça foi deferida provisoriamente (ID 465343414). Devidamente citada (ID 475771737), a ré Moto Honda da Amazônia Ltda apresentou contestação (ID 478631210). Preliminarmente, impugnou a concessão da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou a inexistência de vício de fabricação, asseverando que o motor travou em virtude de calço hidráulico decorrente de agente externo (água), o que configura hipótese de exclusão de garantia contratual por culpa exclusiva do consumidor. Defendeu a ausência de nexo causal e a improcedência dos pedidos de substituição do bem, danos materiais e morais. A ré Pau Brasil Bahia Comercio de Motos Ltda apresentou contestação intempestiva (ID 485186524), alegando, preliminarmente, litigância de má-fé da autora (ID 490:2-4). No mérito, reiterou integralmente os termos de defesa da fabricante, sustentando a ocorrência de calço hidráulico por condução em área alagada e a consequente exclusão de responsabilidade. A autora apresentou réplicas refutando as teses defensivas e reiterando a abusividade da negativa de garantia, baseada exclusivamente em análise fotográfica unilateral (ID 484084297 e ID…
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