Processo 8012056-53.2022.8.05.0256
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012056-53.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: BIANKA SIMOES LISBOA Advogado(s): ANNA PRISCILA MORYSCOTT DE AZEVEDO BATISTA (OAB:BA34081) REU: UNIMED EXTREMO SUL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ALI ABUTRABE NETO (OAB:BA8594), MARIA APARECIDA RODRIGUES MORAIS (OAB:BA8663) SENTENÇA BIANKA SIMÕES LISBOA, representada por sua genitora, ajuizou a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em face da UNIMED EXTREMO SUL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando, em síntese, ser beneficiária de plano de saúde operado pela ré e portadora de obesidade mórbida grave, com peso de 146,3 kg e Índice de Massa Corporal (IMC) de 55,1 kg/m². Relata a inicial de ID n. 227151401 que a sua condição clínica é agravada por diversas comorbidades neuropsíquicas, incluindo compulsão alimentar extrema, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno depressivo moderado, dislexia, atraso cognitivo leve e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Sustenta que, diante do insucesso de tratamentos ambulatoriais e da expressiva contraindicação à cirurgia bariátrica em razão do quadro psiquiátrico, houve a indicação médica peremptória para internação em clínica especializada em tratamento multidisciplinar. A pretensão autoral consiste na condenação da operadora de saúde ao custeio integral de tratamento terapêutico no Hospital da Obesidade (Clínica da Obesidade Ltda.), compreendendo a fase de internação intensiva, acompanhada obrigatoriamente por um acompanhante, até que a paciente atinja o IMC igual ou inferior a 30 kg/m². Além disso, a autora pleiteou o custeio de manutenções posteriores de 04 dias mensais para consolidação dos resultados e prevenção do reganho de peso, fundamentando o pedido na gravidade de seu estado de saúde e no risco iminente de morte. Informou que a ré negou a autorização administrativamente sob o fundamento de que o contrato exclui a cobertura para tratamentos em SPAs ou clínicas de emagrecimento. Em decisão proferida no ID n. 228663665, este Juízo deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a ré autorizasse o tratamento indicado na inicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. A operadora de saúde peticionou no ID n. 235483481 noticiando o cumprimento da ordem liminar e autorizando o procedimento conforme solicitado. Devidamente citada, a UNIMED EXTREMO SUL apresentou contestação no ID n. 250152771, arguindo, no mérito, a licitude da negativa baseada em cláusula contratual que exclui a internação em estabelecimentos do tipo SPA. Sustentou que o Hospital da Obesidade funciona como um SPA de luxo, oferecendo atividades recreativas e lúdicas sem evidência científica, o que descaracterizaria a natureza hospitalar do tratamento. Alertou para o alto custo da internação, estimado em R$ 73.230,00 mensais, o que geraria desequilíbrio econômico-financeiro insustentável ao contrato de autogestão. Por fim, defendeu a desnecessidade de custeio de acompanhante, alegando que a autora é maior de idade (19 anos) e possui plena capacidade civil. A autora apresentou manifestação sobre a contestação no ID 431306159, refutando as teses de defesa e reiterando que a instituição indicada…
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