Processo 8012139-38.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8012139-38.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012139-38.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE RONALDO ANSELMO Advogado(s): ALEX SANDRA SANTANA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA48471) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e outros Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), GIZA HELENA COELHO (OAB:SP166349)   SENTENÇA   Vistos etc. JOSÉ RONALDO ANSELMO, qualificado nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) e BANCO BRADESCO S.A., também qualificados. Narrou a parte autora, em síntese, que é aposentado, analfabeto e pessoa simples, utilizando a conta bancária exclusivamente para recebimento do benefício previdenciário, integralmente sacado na data do crédito. Afirmou que passou a perceber redução significativa no valor depositado pelo INSS, tendo constatado a existência de dois contratos de empréstimo consignado supostamente celebrados com o BANRISUL, a saber: contrato nº 11366348, de 20/05/2022, no valor de R$ 2.222,59, e contrato nº 13133430, de 18/12/2023, no valor de R$ 2.532,97, ambos parcelados em 84 vezes de R$ 58,00, com descontos sobre seu benefício previdenciário. Alegou que jamais contratou tais empréstimos e que não se beneficiou de qualquer quantia decorrente dessas operações. Acrescentou que, ao comparecer à agência do BANCO BRADESCO, verificou a existência de TEDs recebidas nos valores de R$ 462,44 e R$ 2.149,13, sendo o primeiro transferido a terceiro desconhecido e o segundo sacado em dinheiro. Formulou pedidos de concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência dos contratos, repetição de indébito em dobro, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade da justiça. A tutela de urgência foi indeferida (ID 526163380). Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a tramitação prioritária em razão da idade do autor. Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID 531942159). O BANRISUL apresentou contestação (ID 531495130), alegando, em preliminar, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. No mérito, sustentou que o contrato nº 13133430 constitui refinanciamento do contrato nº 11366348; que ambos foram formalizados por assinatura eletrônica avançada com captura de imagem facial (liveness), geolocalização e hash de documentos; que os valores foram creditados na conta bancária do autor por meio de TED; e que as contratações são regulares, não havendo ato ilícito a ensejar indenização. O BANCO BRADESCO, por sua vez, arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual, inépcia da inicial, impugnação à justiça gratuita e conexão com outros processos. No mérito, sustentou que não praticou ato ilícito, que o contrato de empréstimo foi celebrado exclusivamente com o BANRISUL, que apenas recebeu os créditos na conta do autor, e que não há prova de dano moral. A parte autora apresentou réplica (ID 541978652), impugnando as preliminares e reiterando os argumentos da inicial. Afirmou ser pessoa idosa, analfabeta, sem acesso a meios digitais, e que jamais contratou os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados