Processo 8012235-53.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8012235-53.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012235-53.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: PAULO WILSON CUNHA DE OLIVEIRA Advogado(s): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB:RS63407) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB:DF22393)   SENTENÇA     PAULO WILSON CUNHA DE OLIVEIRA ajuizou ação revisional de contrato em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (ID 526424546). O autor relatou ter firmado, em 29 de outubro de 1991, escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca para a aquisição de imóvel residencial localizado em Ilhéus/BA. Argumentou que o contrato possui encargos abusivos, como a capitalização mensal de juros, a aplicação da Tabela Price, a amortização negativa, a cumulação indevida do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET) com a correção monetária e a venda casada do seguro habitacional. Afirmou que, devido a dificuldades financeiras, parou de pagar as prestações em 2003, o que motivou o ajuizamento da execução hipotecária nº 0304710-06.2013.8.05.0103 pela ré. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os atos de expropriação daquele processo executivo. A decisão inicial deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação por Idade, mas indeferiu a tutela de urgência pretendida (ID 526594918). Contra esse indeferimento, o autor interpôs Agravo de Instrumento sob o nº 8067724-93.2025.8.05.0000, ao qual a Terceira Câmara Cível deste Tribunal negou a antecipação de tutela recursal (ID 530029179). Citada, a ré apresentou contestação (ID 528873896). Defendeu, preliminarmente, a legalidade das cláusulas e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, alegou a regularidade da Tabela Price, a inexistência de capitalização mensal ilícita ou de amortização negativa, a natureza técnica do CET como fator de equilíbrio, a licitude do seguro habitacional e a validade da multa moratória de 10% com base no princípio tempus regit actum. O autor apresentou réplica (ID 532566315), refutando os argumentos da contestação e insistindo na procedência total dos pedidos de revisão e na necessidade de realização de perícia contábil. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A definição das normas aplicáveis ao caso é essencial para delimitar o julgamento. O autor sustenta a incidência das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a ré defende que a relação é puramente estatutária e regulamentar, submetida ao direito civil comum. A ré caracteriza-se como entidade fechada de previdência complementar, cuja finalidade é gerir planos de benefícios previdenciários patrocinados pelos próprios participantes e pelo empregador, sem objetivo de lucro. Essa natureza jurídica afasta a qualificação de fornecedora no mercado de consumo, pois as operações financeiras promovidas pela instituição destinam-se de forma exclusiva aos seus associados, integrando o próprio fundo mútuo de previdência. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento vinculante sobre o tema, afastando a aplicação das leis consumeristas aos contratos celebrados por essa categoria de instituição. O enunciado da Súmula 563 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados