Processo 8012300-32.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012300-32.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: PATRICIA MOTA MORAIS Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950-A) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto por PATRICIA MOTA MORAIS em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Camaçari, nos autos da Ação Anulatória de Contrato de Reserva de Cartão de Crédito Consignado cumulada com Restituição de Valores e Reparação por Danos Morais, tombada sob o nº 8004981-27.2025.8.05.0039, movida em face do BANCO PAN S.A., que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em sua totalidade formulado pela Autora. A decisão interlocutória agravada (ID 525713494 dos autos de origem), proferida no dia 19 de dezembro de 2025, restou fundamentada nos seguintes termos: "Embora acostados os documentos, quais sejam, histórico de créditos do INSS, extrato de empréstimo consignado, deixou a parte autora de trazer à baila as suas faturas da EMBASA, faturas de cartão de crédito e declaração de imposto de renda, inviabilizando a verificação, por este Juízo, da real situação econômica do requerente. Neste diapasão, com escopo de viabilizar o prosseguimento do feito, embora não se vislumbre a concessão do pedido de gratuidade judiciária de forma total em razão da ausência da documentação exigida e não carreada aos autos, verifico a possibilidade de redução do valor das custas processuais iniciais em 90% (noventa por cento) e a concessão do parcelamento do valor restante das custas processuais, no que faço em 10 (dez) parcelas, a primeira a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais, subsequentes, na data de recolhimento da primeira, em hipótese desta data ser feriado ou fim de semana, deve-se proceder com o recolhimento no próximo dia útil. Isso posto, indefiro o pedido de concessão integral da gratuidade judiciária, concedendo ao autor a redução das custas processuais iniciais in 90%(noventa por cento) (R$153,31) e a concessão do parcelamento do valor restante das custas processuais, em 10 (dez) parcelas iguais de R$15,33, a primeira a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais, subsequentes, na data de recolhimento da primeira, em hipótese desta data ser feriado ou fim de semana, deve-se proceder com o recolhimento no próximo dia útil, com lastro no art. 98, §§5º e 6° do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. O autor fica advertido que, caso não recolha alguma parcela, será cancelada a distribuição do feito na forma do art.290, CPC. Na hipótese de ausência do recolhimento das custas na forma e no prazo supramencionados, certifique-se e voltem os autos conclusos. Após o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais e das custas para citação, cumpra-se o quanto determinado abaixo: [...]"(grifos deste Relator) Em suas razões recursais (ID 99619325), a parte Agravante sustenta a necessidade de reforma integral da decisão de primeiro grau, alegando que sua condição de hipossuficiência financeira foi devidamente demonstrada pelos documentos acostados aos autos. Argumenta que seus rendimentos mensais, provenientes exclusivamente de benefício previdenciário no valor bruto de R$ 1.695,65 a 1.776,53, a maior parte de seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.