Processo 8012317-36.2025.8.05.0022
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8012317-36.2025.8.05.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inventário e Partilha, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BONIFACIO BARBOSA DA SILVA RÉU: UCLEVES BARBOSA DA SILVA e outros Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada para Arbitramento de Aluguel ajuizada por BONIFÁCIO BARBOSA DA SILVA, na qualidade de inventariante dos espólios de SALVIANO BARBOSA DA SILVA e MIRANDA QUINTANILHA DA SILVA, em face de UCLEVES BARBOSA DA SILVA e SALVIANO BARBOSA FILHO. O autor alega que os requeridos, também herdeiros, exercem a posse exclusiva de bens imóveis integrantes do acervo hereditário, notadamente a casa situada na Rua Pará, nº 243, Barreirinhas; a Fazenda Retiro; e lotes na Rua Serra Verde, nº 313, sem qualquer contraprestação aos demais herdeiros ou autorização do juízo. Pugnou pela fixação de aluguéis compensatórios e, subsidiariamente, pela desocupação dos imóveis. O feito foi inicialmente distribuído à 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Barreiras. Todavia, o juízo daquela unidade, em decisão de ID 559491895, declinou da competência de ofício, sob o argumento de que a matéria possui natureza eminentemente sucessória, atraindo a competência do juízo do inventário por força do princípio da universalidade do foro. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A despeito do entendimento esposado pelo juízo declinante, a ação que visa ao arbitramento de aluguéis em decorrência do uso exclusivo de bem comum por um dos coerdeiros possui natureza estritamente obrigacional e patrimonial, não se inserindo nas competências especializadas do Juízo de Sucessões. A ação de arbitramento de aluguéis em razão da ocupação exclusiva de bem integrante do acervo hereditário não se insere na competência do juízo do inventário, competindo, portanto, ao juízo cível comum processar e julgar a demanda. Isso porque a controvérsia restringe-se à fixação de contraprestação pecuniária pelo uso do imóvel, sem envolver matéria sucessória ou questões inerentes à partilha, afastando, assim, qualquer vínculo de conexão com o inventário em trâmite. Conforme expressamente previsto no art. 74 da Lei Estadual nº. 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), compete aos magistrados das Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos: I - processar e julgar: a) os inventários e arrolamentos, as causas relativas à herança ou sucessão legítima e testamentária, bem como doações, usufrutos e fideicomissos, quando relacionados com a sucessão; b) as causas de interdição, bem assim as de tutela de menores, órfãos ou filhos de interditos e ausentes; c) os feitos de nulidade e anulação de testamentos e os pertinentes à sua execução; c) os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores sujeitos à sua jurisdição; d) as ações de prestação de contas de tutores, curadores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores de bens sujeitos à sua jurisdição; e) as causas referentes a bens vagos e a herança jacente, salvo as ações contra a Fazenda Pública; II - conceder prorrogação de prazo para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.