Processo 8012348-09.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012348-09.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA e outros Advogado(s): MARIA EDUARDA ALVES RAMOS (OAB:PE54703), ORLANDO ESPINHEIRA FREIRE DE CARVALHO NETO (OAB:BA61160), LUANNE EMANOELLE RODRIGUES SOUSA (OAB:BA66286) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por GIDALTO CARVALHO DA SILVA (falecido), representado por MARIA DO SOCORRO MOREIRA e LARISSA EMANUELA MOREIRA, em face do BANCO DO BRASIL S/A. As representantes do autor relatam que este ingressou no serviço público em 1979, iniciando a contribuição do PASEP em 1981, sob a inscrição nº 1.700.067.580-0, vindo a falecer em 18 de novembro de 1987. Informam que, em razão da Medida Provisória nº 946/2020, o saldo da conta individual do PASEP, no valor de R$ 951,32 (novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 29 de maio de 2020. Sustentam as autoras que, ao solicitarem os extratos analíticos da conta PASEP do de cujus, depararam-se com o referido valor irrisório, incompatível com o tempo em que o numerário esteve sob a administração da instituição financeira ré. Alegam que os desfalques decorreram de saques não autorizados e da ausência de aplicação dos índices de correção monetária e juros previstos na legislação de regência do PASEP. Diante disso, pugnaram pela condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.583,50 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), conforme planilha de cálculos Jusfy de ID 466062218, bem como de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atribuindo à causa o valor de R$ 55.583,50 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). As autoras requereram, ainda, a concessão da gratuidade judiciária e a dispensa da audiência de conciliação. Despacho inicial de ID Num. 466172928, deferindo o benefício da gratuidade da justiça e determinada a citação da parte ré. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação (ID Num. 470299930). Em sede preliminar, impugnou a concessão da assistência judiciária gratuita, arguiu a inépcia da petição inicial, a incompetência absoluta da Justiça Estadual com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal ante o interesse da União, e a sua ilegitimidade passiva ad causam. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, defendeu a regularidade das movimentações financeiras e das conversões monetárias efetuadas, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inadequação dos cálculos apresentados pelas autoras e a ausência de ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar por danos materiais ou morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID Num. 471609550), rebatendo as preliminares e a prejudicial de mérito, e reiterando os termos da petição inicial. Visando ao saneamento do feito, este juízo, valendo-se dos poderes instrutórios que lhe confere o artigo 370 do Código de Processo Civil, determinou a realização de prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.