Processo 8012402-08.2026.8.05.0274
TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8012402-08.2026.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: R. L. R. M. e outros Advogado(s): MARIA AUXILIADORA SILVA MACHADO (OAB:BA37983) Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por R. L. R. M., menor impúbere, representado por sua genitora MAIANE SILVA RODRIGUES, objetivando autorização judicial para recebimento de indenização securitária decorrente de perda total do veículo FIAT/FIORINO FLEX, ano 2010/2010, placa NTH4A03, bem como sua transferência à GUARDCAR CLUBE DE BENEFÍCIOS e outorga de termo de quitação, nos termos do comunicado de ID 560016502 . Aduziu o requerente que o referido veículo foi adjudicado em seu favor nos autos do Arrolamento Comum nº 8008347-48.2025.8.05.0274, com sentença transitada em julgado em 11/02/2026 (Carta de Adjudicação - ID 560016503) . Informou que o veículo sofreu evento caracterizado como perda total, estando vinculado à cobertura mutualista junto à GUARDCAR CLUBE DE BENEFÍCIOS, a qual reconheceu a ocorrência do sinistro e a obrigação de pagamento da indenização, condicionando a conclusão do procedimento à apresentação de alvará judicial . A inicial veio instruída com procuração, documentos pessoais, certidão de óbito, carta de adjudicação e comunicado da entidade mutualista (ID 560016495, ID 560016500, ID 560016502 e ID 560016503) . Em decisão de ID 561777010, este juízo deferiu a gratuidade da justiça e determinou a juntada de certidão negativa de testamento (CENSEC), comprovante de endereço, documento complementar da GUARDCAR discriminando o valor da indenização e esclarecimento sobre a destinação dos valores . Em cumprimento à decisão, a parte autora juntou certidão negativa de testamento expedida pelo CENSEC (ID 567016267) , declaração de residência com firma reconhecida (ID 567421649) e declaração complementar da GUARDCAR CLUBE DE BENEFÍCIOS (ID 567421650), discriminando o valor de mercado do veículo em R$ 31.642,00, com abatimentos de R$ 1.898,52 (cota de participação) e R$ 1.230,00 (licenciamento/IPVA), resultando em indenização líquida de R$ 28.513,48 . Quanto à destinação dos valores, a genitora esclareceu encontrar-se desempregada e contar com o auxílio dos avós paternos para o sustento da criança, requerendo a liberação integral do numerário para custeio de alimentação, saúde, educação e demais necessidades do infante (ID 567016265) . O Ministério Público, em parecer de ID 567886933, opinou favoravelmente à expedição do alvará para recebimento da indenização, transferência e baixa do veículo sinistrado em favor da GUARDCAR e outorga de quitação, por não vislumbrar utilidade na manutenção do bem sucateado no patrimônio do menor. Todavia, em atenção ao princípio da proteção patrimonial do incapaz, entendeu que o valor líquido deve ser depositado em caderneta de poupança vinculada a este Juízo, em nome do menor, somente sendo autorizados levantamentos parciais mediante comprovação específica e prévia autorização judicial . É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, verifico que o requerente cumpriu integralmente as determinações exaradas na decisão de ID 561777010 , sanando todas as pendências processuais apontadas, razão pela qual passo ao exame do…
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