Processo 8012420-30.2023.8.05.0146

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8012420-30.2023.8.05.0146
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Juazeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 EDITAL Processo nº: 8012420-30.2023.8.05.0146 Classe - Assunto:  EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Polo Ativo: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA   Polo Passivo: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SA RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA   Prazo 30 dias     De ordem do(a) Dr(a) José Goes Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...  FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o  EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SA RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA, que neste Juízo e Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública, sito na Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail: juazeiroavfazpub@tjba.jus.br, correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob nº 8012420-30.2023.8.05.0146, promovido pelo EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA , contra o Executado acima, para cobrança de débito referente a tributos fiscais, registrado(s)   na(s) Certidão(ões) de Débito nº(s)  01493-89-1800-23,  tendo o Oficial de Justiça incumbido da diligência certificado nos autos não ter localizado o referido, para citá-lo. Em virtude disso, cito-o por Edital para que pague o crédito tributário executado, em 05 (cinco) dias, no valor de  R$ 37.276,42 - (Cálculo atualizado em 04/12/2023 13:16:56), acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais; ou garantir a execução e, querendo, oferecer embargos no prazo de lei, nos termos dos arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma estabelecida nos arts. 10 e 11 do mesmo diploma legal, de tantos bens quantos bastem para garantir o referido débito. E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, Advertências: Sem advogado, o executado não poderá produzir defesa e, se não houver interposição de embargos, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo Exequente. Ficando desde já advertido que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme determina o art. 257, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Dado e passado na Cidade de Juazeiro (BA),  20 de julho de 2026. Juiz de Direito: José Goes Silva Filho. Escrivão/Diretor de Secretaria: Roberto De Lima Novas Junior Clara Thainã Freitas Santos  Servidor Autorizado - Portaria 003/2021

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