Processo 8012633-34.2024.8.05.0103

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8012633-34.2024.8.05.0103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8012633-34.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   RECORRIDO: FABIANE SILVA DE SOUZA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A)   DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 108 E 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 7.990/01 (ESTATUTO DA PM). PRECEDENTES DO TJBA E DA 6ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.     DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado da Bahia em face da sentença de origem que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por Fabiane Silva de Souza.     Na exordial, a parte autora, policial militar do Estado da Bahia desde 15 de junho de 1998, narrou que exerce suas funções em regime de plantão de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, submetendo-se a labor em horário noturno, razão pela qual percebe o respectivo adicional. Afirmou, contudo, que o ente estatal tem utilizado equivocadamente apenas o soldo básico como base de cálculo para o pagamento da referida rubrica, o que lhe causa severos prejuízos financeiros mensais. Diante disso, requereu a condenação do ente público à obrigação de fazer consistente na implantação da base de cálculo correta, fazendo incidir o adicional noturno sobre o somatório do soldo e da Gratificação de Atividade Policial (GAP V), bem como ao pagamento das diferenças retroativas, pugnando ainda pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.     O juízo de origem acolheu a pretensão autoral, ensejando a irresignação do Estado da Bahia, o qual, em suas razões recursais, defendeu a legalidade da forma de cálculo adotada pela Administração Pública, invocando os princípios da legalidade estrita e da separação dos poderes, além de argumentar a impossibilidade de concessão de vantagens sob o argumento de isonomia.     A parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção do julgado e refutando as teses estatais.     Decido.     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.     Da detida análise dos autos, a irresignação manifestada pelo recorrente não merece acolhimento.     A questão central cinge-se a definir a escorreita base de cálculo do adicional noturno devido aos policiais militares do Estado da Bahia.     O caput do artigo 108 da Lei Estadual n.º 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares) é hialino ao dispor que a remuneração pelo labor em condições excepcionais deve incidir sobre o soldo e a gratificação de atividade policial (GAP) ou outra que a substitua. Embora a literalidade normativa mencione o serviço extraordinário, a jurisprudência pacífica e reiterada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já consolidou o entendimento de que a mesma base de cálculo deve ser inexoravelmente aplicada ao adicional noturno, por ostentarem idêntica natureza remuneratória especial e por imperativo de isonomia e coerência sistemática.     Assim, revela-se patente a ilegalidade perpetrada pelo Estado da Bahia ao calcular a rubrica tomando por base apenas o vencimento básico, excluindo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados