Processo 8012639-39.2015.8.05.0044

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8012639-39.2015.8.05.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012639-39.2015.8.05.0044 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS Advogado(s): ITANA FREITAS SANTOS LISBOA (OAB:BA24162-A) APELADO: SHANGRI-LA AGROPECUARIA LTDA (34.048.249/0001-99) Advogado(s):   PJ8 DECISÃO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICIPIO DE CANDEIAS contra sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, que, nos autos da Execução Fiscal nº 8012639-39.2015.8.05.0044, proposta em desfavor de SHANGRI-LA AGROPECUARIA LTDA, extinguiu a referida demanda executiva, nos seguintes termos: "No caso dos autos, a fazenda municipal não logrou encontrar bens capazes de suportar a execução. Se em mais de 6(seis) anos de tramitação, a parte exequente não logrou localizar bens penhoráveis e capazes de suportar a execução, nada indica, considerando a grave crise causada pela pandemia da COVID-2019, que obterá sucesso no futuro, devendo o presente feito ser extinto em razão da prescrição, já que as demandas não podem eternizar-se. Em sendo assim, é possível reconhecimento da prescrição intercorrente, mesmo que o magistrado não tenha determinado a suspensão e, posterior, arquivamento do feito, desde que os prazos de 1(um) ano para suspensão e 5(cinco) anos para o arquivamento tenham transcorrido durante a marcha processual, sem que nenhuma causa interruptiva da prescrição tenha operado efeitos. Além disso, conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados. Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos. Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse. Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO ex officio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC/15 e artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se." (ID. 100901455) Em suas razões recursais (ID. 100901458), o ente apelante defende, inicialmente, a nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa, ao argumento de que o…

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