Processo 8012894-62.2025.8.05.0103
TJBA • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Apelação n.º 8012894-62.2025.8.05.0103 - Comarca de Ilhéus/BA Apelante: Leandro da Silva Borges Defensora Pública: Dra. Paula Verena Carneiro Cordeiro Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Maurício Pessoa Gondim de Matos Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus Procuradora de Justiça: Dra. Armênia Cristina Santos Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INACOLHIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL JUSTIFICADA PELA FUNDADA SUSPEITA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INALBERGAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONDUTA DE PORTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO INDICA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DAS BASILARES PARA OS PATAMARES MÍNIMOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS VETORIAIS NEGATIVAS. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR, AINDA QUE O TRÂNSITO EM JULGADO TENHA SE DADO NO CURSO DO FEITO, QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESFAVORABILIDADE DA NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (ART. 42, LEI 11.343/2006). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 630 DO STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006). INACOLHIMENTO. MAUS ANTECEDENTES QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PLEITOS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º, E DO ART. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Leandro da Silva Borges, insurgindo-se contra a sentença que o condenou às penas de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 656 (seiscentos e cinquenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. II - Extrai-se da exordial acusatória (id. 104064863), in verbis, que: "[...] no dia 19 de outubro de 2025, por volta das 12h00min, na Rua Eustáquio Bastos, bairro Centro, nesta urbe, o denunciado trazia consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 30 (trinta) trouxinhas de maconha, totalizando massa bruta de 25,2 g (vinte e cinco gramas, vinte centigramas), 32 (trinta e dois) papelotes de cocaína, totalizando massa bruta de 28,4 g (vinte e oito gramas, quarenta centigramas), que seriam, indubitavelmente, destinadas à comercialização em razão da quantidade e diversidade, bem como a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) e um aparelho celular. Emerge, mais, da peça informativa, que uma guarnição da Polícia Militar da Bahia, durante policiamento ostensivo na referida localidade, avistou o denunciado em atitude suspeita na garupa de uma motocicleta,…
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