Processo 8013041-88.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8013041-88.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ONIAS DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por JORGE ONIAS DOS SANTOS em face do BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 529792028, a parte autora alega ser pessoa idosa, aposentada e analfabeta, circunstância que a coloca em condição de extrema vulnerabilidade. Relata que, no início de fevereiro de 2024, tentou realizar a compra de um fogão em um estabelecimento comercial local, oportunidade em que teve o crédito recusado devido a uma restrição cadastral em seu nome. Ao consultar os órgãos de proteção ao crédito, constatou a existência de um apontamento negativo promovido pela instituição financeira ré no valor de R$ 245,68, referente ao contrato número 016706212, vencido em 03 de julho de 2023 e inserido nos cadastros em 05 de agosto de 2023. A parte autora sustenta que a origem da dívida está registrada no Estado de São Paulo, localidade em que afirma nunca ter residido, trabalhado ou visitado. Garante que jamais firmou qualquer contrato de empréstimo, financiamento ou abertura de conta com o réu. Adverte que tentou solucionar o impasse administrativamente comparecendo à agência do réu, onde aguardou por duas horas e recebeu a promessa de regularização em quinze dias, contudo, nenhuma providência foi adotada. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o deferimento de tutela de urgência para a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. Juntou documentos sob os IDs 529792039 a 529792043. Este Juízo proferiu decisão interlocutória sob o ID 529913018, deferindo a assistência judiciária gratuita e a tutela provisória de urgência para determinar que a empresa ré procedesse à retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a vinte vezes o valor do débito. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação. A citação eletrônica do réu foi devidamente certificada no ID 530365899. A audiência de conciliação foi realizada, restando infrutífera a tentativa de composição amigável. A instituição financeira ré apresentou contestação tempestiva no ID 543747030, acompanhada de farta documentação instrutória nos IDs 543747031 a 543747041. Em sede preliminar, informou o cumprimento da tutela de urgência e sustentou a perda do objeto e a ausência de interesse de agir, demonstrando que a inscrição restritiva foi baixada voluntariamente em 02 de abril de 2024, antes mesmo do ajuizamento da demanda. Apontou a falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida, sob o argumento de que a parte autora não buscou os canais de atendimento do banco ou a plataforma consumidor.gov. Suscitou defeito de representação processual pela juntada de procuração genérica e desatualizada, assinada em fevereiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.