Processo 8013049-67.2024.8.05.0146

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8013049-67.2024.8.05.0146
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314  EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Processo nº: 8013049-67.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: AURELIO DE ASSIS SILVA - ME e outros Prazo: 20 (trinta) dias DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Adrianno Espíndola Sandes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro, na forma da lei, etc. CITANDO(A)(S): EXECUTADO: AURELIO DE ASSIS SILVA - ME e AURELIO DE ASSIS SILVA. VALOR DO DÉBITO: R$ 342.484,98 + Acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 15/10/2024 Por intermédio do presente instrumento editalício, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s). O(A)(S) executado(a)(s) poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo da citação ficta. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do art. 827 do NCPC). No prazo para embargos, a(s) executada(s), reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). ORIENTAÇÃO: O(A)(S) destinatário(a)(s) do mandamus, querendo, deve acessar o supracitado os autos digitais realizando o download através do site www.tjba.jus.br, selecionando o menu PJE e clicando em consulta de autenticidade ou acesse através do link https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, em seguida, colocando o código de acesso (número de documento) destacado no rodapé desta página. Esclarece-se que este código é CONFIDENCIAL, de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), com intervalo de 0 (zero) dias na forma da lei.Eu, LARA RIBEIRO BERNARDES, Analista Judiciária, a digitei, a conferi e assino.   Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. LARA RIBEIRO BERNARDES Analista Judiciária

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