Processo 8013259-53.2024.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8013259-53.2024.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
15/05/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013259-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ROBERIO GAMA PACHECO Advogado(s): MARIELLI ESPINDULA DA SILVEIRA (OAB:RS106767) REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros (6) Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FERNANDA VIANA LIMA (OAB:BA12146), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB:MG108654), CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB:BA45928), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB:SP484777), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426)   SENTENÇA   ROBERIO GAMA PACHECO ajuizou ação de repactuação de dívidas por superendividamento em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A. e outros. O autor afirma possuir renda mensal líquida de R$ 15.514,59 e despesas indispensáveis à manutenção básica de R$ 12.411,67. Sustenta que o acúmulo de débitos atingiu o montante atualizado de R$ 847.686,70, o que representa um comprometimento de 128,48% de sua renda mensal, impossibilitando o pagamento integral sem prejuízo ao seu sustento. Em seus pedidos, requer o processamento pelo rito da Lei nº 14.181/2021 para a revisão de encargos contratuais, a repactuação compulsória das dívidas em plano de pagamento de até 60 meses e a preservação do mínimo existencial. A petição inicial foi acompanhada de proposta de plano de pagamento. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo, que determinou a realização de audiência conciliatória. A sessão de conciliação ocorreu em 26/08/2025, restando infrutífera diante da ausência de propostas de acordo pelos credores presentes. Os réus apresentaram contestações. Em síntese, suscitaram preliminares de inépcia da inicial por ausência de plano detalhado e questionaram o interesse de agir. No mérito, alegaram a regularidade das taxas de juros pactuadas e a inexistência de violação ao mínimo existencial, invocando o parâmetro de R$ 600,00 estabelecido pelo Decreto nº 11.567/2023. O autor apresentou réplica reforçando os termos da inicial. OS autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Da Competência da Justiça Estadual As instituições rés suscitaram a incompetência deste juízo em razão da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, argumentando que o feito deveria tramitar na Justiça Federal. Contudo, a tese não prospera. A ação de repactuação de dívidas por superendividamento possui natureza concursal, assemelhando-se aos processos de insolvência civil. Essa característica atrai a exceção prevista na parte final do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, mantendo a competência na Justiça Comum Estadual para o julgamento unificado de todos os credores. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia consolidou o seguinte entendimento: EMENTA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE ENTE FEDERAL NO POLO PASSIVO. EXCEÇÃO AO ART. 109, I, DA CF/1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME (…) 7. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento do consumidor, ainda que ente federal integre o polo passivo da demanda, por se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados