Processo 8013350-81.2025.8.05.0080

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8013350-81.2025.8.05.0080
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª V de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes de Feira de Santana
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8013350-81.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: JAIR CAMPOS SOARES e outros Advogado(s): MONIQUE OLIVEIRA TAVARES (OAB:BA35710), MATHEUS SANTOS CARVALHO (OAB:BA42106) REQUERIDO: GUILHERME CARNEIRO SOARES Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. A parte autora no ID 561683022, alega, a existência de erro material na sentença. Aponta que a sentença contém erro material no relatório, constando que um dos genitores faleceu, contudo, os Requerentes são os genitores do Requerido e ambos se encontram vivos. Requerem a exclusão do trecho. É O BREVE RELATO. DECIDO. O erro material consiste no erro de fácil percepção, atinente à grafia, cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome.   No caso dos autos, razão assiste a parte autora. De fato, a sentença contém erro material. Isto posto, pelas razões acima expendidas, ACOLHO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DO TRECHO POR ERRO MATERIAL, JULGANDO-O PROCEDENTE, passando a sentença vergastada a ter a seguinte redação: "Os requerentes aduzem, em síntese, que são genitores do requerido e que este é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID F84 - nível 3), sendo inválido para todos os efeitos legais, não tendo como trabalhar para se sustentar e viver independentemente. Ademais, informou que o Requerido não aufere qualquer tipo de renda, uma vez que não exerce atividade laborativa, tendo todas as despesas relativas à sua manutenção e cuidados integralmente custeadas pelos Requerentes. Ao final, requereu a concessão da tutela antecipada, citação, produção de provas e procedência dos pedidos.". A sentença embargada permanecerá inalterada em todos os demais termos.  Intimações necessárias. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital KATIA REGINA MENDES CUNHA JUÍZA DE DIREITO Assinado Digitalmente E2

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