Processo 8013471-21.2026.8.05.0001

TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
8013471-21.2026.8.05.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 8013471-21.2026.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo  REQUERENTE: FABIANA MENEZES COSTA INTERESSADO: A. M. D. J. Polo Passivo     ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC   INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR  SUA(S) ADVOGADA(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO  DE ID 553137004: " Inicialmente, tendo em vista a presença de herdeiro infante, adequo o procedimento ao rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC. Com amparo no art. 617, II, do CPC, nomeio o Requerente A.M. DE J., neste ato representado por sua genitora, F.M.C., como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, devendo ser intimado, por Advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias:I - Apresentar as primeiras declarações, indicando o valor atribuído aos bens que compõem o acervo, e plano da partilha, nos termos do art. 664 do CPC;II - Colacionar aos autos Certidão Negativa em nome do falecido da esfera Municipal emitida pela Coordenadoria de Dívida Ativa;III - Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);IV - regularizar representação processual de A.M. DE J., apresentando instrumento procuratório.Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Ouça-se o Ministério Público, ante a presença de herdeiro incapaz.Por fim, à Secretaria, proceda à retificação do cadastro do processo no PJE, no que diz respeito à classe judicial, a qual deve ser alterada para que conste ARROLAMENTO COMUM.P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. PATRÍCIA CERQUEIRA. JUÍZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 2 de maio de 2026

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