Processo 8013528-58.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013528-58.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: NATALIA DE JESUS CARNEIRO Advogado(s): JOSE BRITO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BRITO DOS SANTOS (OAB:BA62969), JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB:BA64531) REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125) SENTENÇA NATALIA DE JESUS CARNEIRO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogados habilitados (ID 531771796), ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Morais em face de CREFISA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, também qualificada. Aduz a autora, em sua petição inicial, que, no dia 31 de janeiro de 2025, contratou junto à instituição ré, por meio de aplicativo de celular, um empréstimo pessoal no valor de R$ 687,74, cujo pagamento foi pactuado em 12 parcelas mensais e consecutivas de R$ 159,00, a serem debitadas diretamente em sua conta poupança social digital Caixa Tem, sob o número de contrato original 508020251785. Esclarece que a previsão de quitação integral da referida obrigação seria em 28 de janeiro de 2026. Sustenta, todavia, que a parte ré, agindo unilateralmente e sem qualquer solicitação ou manifestação de vontade específica, passou a realizar refinanciamentos automáticos e sucessivos do saldo devedor, sob a rubrica de "refinanciamento recorrente". Foram apontadas três operações automáticas consecutivas: a primeira em 15 de abril de 2025, sob o contrato nº 508020335158, com crédito de R$ 62,72 (ID 531771802); a segunda em 16 de julho de 2025, sob o contrato nº 508020436038, com crédito de R$ 64,94 (ID 531771805); e a terceira em 15 de outubro de 2025, sob o contrato nº 508020491082, com crédito de R$ 62,03 (ID 531771808). Informa que essas renovações automáticas, embora acompanhadas de pequenos créditos residuais em sua conta, operaram sucessivas renegociações da dívida que estenderam o prazo final de quitação do empréstimo de janeiro de 2026 para outubro de 2026. Tal fato gerou um acréscimo de 9 parcelas extras de R$ 159,00, totalizando um aumento de R$ 1.431,00 sobre o custo da contratação originária. Relata que, ao perceber os refinanciamentos, buscou resolver a situação administrativamente pelos canais telefônicos e na loja física da ré em Ilhéus, mas não obteve êxito, oportunidade em que lhe foi exigido, ainda, o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 por cópia de cada contrato pretendido. Diante de tais fatos, requereu: a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; b) a inversão do ônus da prova; c) a declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento automático e o restabelecimento do contrato original de janeiro de 2025; d) o cancelamento das 9 parcelas com vencimento posterior a janeiro de 2026; e e) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 59.289,00. Juntou documentos pessoais, comprovante de residência, extratos da conta poupança digital e mídia de áudio de atendimento. Por meio de decisão interlocutória , foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a inversão do ônus da prova com fundamento na legislação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.