Processo 8013556-50.2023.8.05.0150
TJBA • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8013556-50.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: ORIGINAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado, em face de ORIGINAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, visando a cobrança de débitos de TFF, referente aos exercícios de 2022. O executado opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por inobservância dos requisitos previstos no art. 2º, § 5º, incisos II e IV, da Lei de Execução Fiscal. Sustenta a ausência de indicação do valor originário do débito, bem como do termo inicial e da forma de cálculo dos juros de mora e demais encargos legais ou contratuais, o que, segundo afirma, inviabilizaria a verificação da metodologia empregada na apuração do crédito. Aduz, ainda, a abusividade dos juros aplicados e a ilegalidade da multa exigida. Afirma também que a CDA não contém a indicação do dispositivo legal que fundamenta a cobrança, circunstância que acarretaria sua nulidade e comprometeria a regular constituição do crédito tributário. Ao final, requer a extinção da execução fiscal. Intimado, o Município de Lauro de Freitas não apresentou impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, exerço o juízo de retratação e deixo de exigir as custas para a oposição de exceção de pré-executividade, haja vista que apresentada a peça antes da entrada em vigor da Lei nº 14.806/2024. A referida lei, que alterou a Tabela de Custas, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, baseada na Lei Estadual nº 12.373/2011, tem previsão de vigência a partir de 27/03/2025, sem expressa determinação de retroatividade dos seus efeitos. Nessa toada, as novas regras não devem afetar situações já decididas ou atos processuais já praticados. Segundo o Superior Tribunal de Justiça são matérias passíveis de arguição mediante exceção de pré-executividade as matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo magistrado, ou matérias que de modo evidente demonstrem "de plano" que o executado não tem responsabilidade pelo débito. Veja-se: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. DESVIO DE FINALIDADE. INTENÇÃO DA AGRAVANTE EM FIRMAR UMA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DE ORDEM PÚBLICA E QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA 283/STF. SÚMULAS 7 E 83/STJ. JULGAMENTO SOB O RITOS DOS REPETITIVOS. RESP 1.110.925/SP. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. Aplicação analógica. 2. Consoante o…
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